Decreto nº 64.779 de 3 de Julho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares), anexas a Decreto.
Art. 2º
Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.
Art. 3º
O Presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1969, revogadas as disposições em contrário.
A.Costa e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4.7.1969 presidência da república estado maior das forças armadas Comissão de Alimentação das Forças Armadas Tabela de Etapa das Forças Armadas para o Custeio da Ração Comum 2º Semestre de 1969