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Artigo 2º do Decreto nº 64.779 de 3 de Julho de 1969

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o segundo semestre de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para execução das tabelas referidas no artigo 1º, serão obedecidas nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968 , com as alterações do art. 2º do Decreto nº 64.059, de 3 de fevereiro de 1969.

Art. 2º do Decreto 64.779 /1969