“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 11, §1º - A dotação correspondente a cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento da despesa, com título próprio, para ser entregue ao Instituto, de acordo com o disposto na alínea I do art. 24 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934 , sob a forma de auxílio, em quotas semestrais antecipadas, dos seus poderes e a escolha dos seus membros ser confirmadas por ato do Poder Executivo.
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 108 - O concessionário de lavra deverá pagar ao Govêrno Federal, a escolha deste, a quota de nove por cento (9%) da produção de petróleo bruto, ou o valor correspondente em dinheiro, ficando desobrigado do pagamento da quota instituida pelo artigo 42, n. IX, letras a e b, deste Código .
- Decreto-Lei9.777 de 06/09/1946
Art. 1º, V - estudar e classificar os tipos de habitações, denominadas - populares - tendo em vista as tendências arquitetônicas, hábitos de vida, condições climáticas e higiênicas, recursos de material e mão de obra das principais regiões o país, bem como o nível médio, econômico ou na escala de riqueza do trabalhador da região:...
- Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946
Art. 4º, Parágrafo Único - � O QAO não dá direito à matrícula em qualquer escola de formação de oficiais, ao ingresso ou transferência para outro quadro do Exército.
- Decreto-Lei2.182 de 11/12/1984
Art. 4º - O artigo 5º do Decreto-lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Para efeito de determinação do lucro real da pessoa jurídica, os resultados obtidos com operações a termo em bolsas de mercadorias no exterior terão o seguinte tratamento: I - os resultados positivos não serão tributáveis, desde que obedecidas as condições estabelecidas pelo Ministro da Fazenda; lI - os resultados negativos não serão dedutíveis."...
- Decreto-Lei925 de 02/12/1938
Art. 274 - O Relator será Ministro togado, designado por escala, cabendo-lhe as atribuições de Juiz instrutor do processo. (Redação dada pela Lei nº 4.389, de 1964)...
- Decreto-Lei1.518 de 04/01/1977
Art. 2º - O provimento dos cargos em comissão de Escrivão, constantes do Anexo A, é condicionado à vacância dos atuais cargos efetivos de igual denominação, que se extinguirão quando vagarem, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a respectiva investidura, e que possuam diploma de Bacharel em Direito.
- Decreto-Lei1.649 de 19/12/1978
Art. 1º - São criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo, atendida a escala de níveis fixada pelo Decreto-lei nº 1.474, de 05 de agosto de 1976.