“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002
Art. 2º - A Reserva Extrativista de São João da Ponta abrange uma área de aproximadamente três mil, duzentos e três hectares e vinte e quatro centiares, tendo por base a Folha nº MI 337, na escala 1:100.000, publicada pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47º55’59.30" WGr e 0º53’36.46" S, localizado nas cabeceiras do Rio Mocajuba, sobre o limite da zona terrestre do mangue, em sua margem direita, segue pela margem direita do Rio Mocajuba, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando pela margem direi...
- Decreto95.249 de 17/11/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 45º25'48" e latitude 04º40'31"S, situado à margem do Rio Grajaú; deste, segue pelo referido rio e margem, e por ele acima com uma distância de 10.500m, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º28'02"WGr e latitude 04º44'51"S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú; deste, segue limitando com terras de Francisco de Assis Melo, com azimute magnético de 335º00' e distância de 3.110m, até o Ponto 2; deste, segue limitando com terras de Francisco de Assis Melo com azimute magnético de 260º...
- DecretoDecreto de 02 de Janeiro de 2006
Art. 1º - Fica submetida à limitação administrativa provisória de que trata o art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , a área compreendida no seguinte perímetro, que se inicia a partir do ponto 0, de c.g.a. 58º47’13.42" W e 3º22’56.64" S, localizado na confluência do Rio Amazonas com o Rio Madeira, segue pela margem esquerda do Rio Madeira até o Ponto 1; do ponto 1, de c.g.a. 62º52’31.45" W e 7º58’30.52" S, localizado na margem esquerda do Rio Madeira na divisa dos Estados do Amazonas e Rondônia, segue em linha reta pela divisa estadual até o ponto 2; do ponto 2, de c.g.a. 63º37’9.73" W e 7º58’6.28" S, localizado no Igarapé Mirari, divisa do...
- Decreto95.889 de 30/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M49/03677, com latitude 7º44'60"sul, longitude 37º53'45"Oeste; deste, com azimute 206º44'49" e distância 60,57m, confrontando com o lote 49/2430, chega-se ao ponto P49/23885; deste, com azimute de 225º42'8" e distância 108,48m chega-se ao ponto P49/23884; deste, com azimute 265º45'42" e distância de 21,92m, confrontando com o lote 49/2266, chega-se ao ponto P49/23886; deste, com azimute 228º35'14" e distância 365,50m, chega-se ao ponto P49/23747; deste, com azimute 219º49'0" e distância 19,80m, confrontando com o lote 49/2286, chega-se ao ponto P49/23746; deste, ...
- Decreto95.775 de 03/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 51º27'35"WGr e latitude 25º49'00"S, situado na divisa do Quinhão 3 com o imóvel Faxinal dos Silvérios, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel Faxinal dos Silvérios, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 116º10'00" e 290,00m, até o marco 2; 146º00'00" e 65,00m, até o marco 3; 119º00'00" e 85,00m, até o marco 4; 125º00'00" e 310,20m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão 4, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 224º15'00" e 455,00m, até o marco 6; 134º1...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano ...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2007
Art. 1º - Ficam retificados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 392, de 24 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, página 30556, referente à homologação da demarcação administrativa da Terra Indígena Wassu-Cocal, localizada nos Municípios de Joaquim Gomes, Colônia Leopoldina, Matriz de Camaragibe e Novo Lino, Estado de Alagoas, para constar as seguintes alterações: superfície de dois mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e três centiares, perímetro de vinte e quatro mil, duzentos e quinze metros e cinqüenta e dois centímetros e a descrição dos limites: NORTE: partindo do marco BKR-M390...
- Decreto82.474 de 23/10/1978
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições, que requereram o título respectivo nos prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977: - ASILO DOM BOSCO, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 60.478/73); - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 68.020/74); - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE AGUDOS, com sede em Agudo...