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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto96.506 de 15/08/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do marco 24/07518, com latitude 7º52'8"sul, longitude 37º21'3"oeste; deste, com azimute 150º37'29" e distância 95,14m, confrontando-se com o lote 24/00274, chega-se ao marco 24/07517; deste, com azimute 225º34'13" e distância 57,54m, chega-se ao marco 24/07516; deste, com azimute 193º6'36" e distância 92,72m, chega-se ao marco 24/07515; deste, com azimute 190º52'59" e distância 212,39m, chega-se ao marco 24/07514; deste, com azimute 222º33'54" e distância 27,79m, chega-se ao marco 24/07513; deste, com azimute 111º49'52" e distância 240,65m, chega-se ao marco 24/00140; ...

  • DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2006

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Ticuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraitá, com superfície total de cinqüenta e três mil, trinta e oito hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cento e quarenta e seis mil, trinta e oito metros e quinze centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A: superficie: cinqüenta mil, cento e noventa e oito hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares; perímetro: cento e dezen...

  • DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2006

    Art. 2º - o O DFS da BR-163 tem seu perímetro descrito a partir da delimitação de unidades de conservação, terras indígenas, área militar decretadas, divisas de Estados e das Cartas Topográficas SA-21-X-C, SB-21-X-B e SB-21-X-D, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Carta Topográfica SA-21-Z-A, todas na escala de 1:250.000, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do ponto 0, localizado na divisa estadual do Amazonas e Pará; do ponto 0, de c.g.a. 58º15'18.88" W e 6º27'14.94" S, prossegue por esta divisa até o ponto 1, localizado na referida divisa estadual, no perímetro da F...

  • DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A Floresta Nacional de Pau-Rosa possui uma área total aproximada de oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, descrita nas Cartas Planimétricas SA-21-Y-D, SB-21-V-B, SB-21-V-D e SB-21-V-C, do Projeto RADAMBRASIL, escala l:250.000, ano 1978, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com o Rio Paraconí e a linha do limite dos 100 Km marginais às Rodovias Federais, ao sul, com a linha do limite dos Projetos Fundiários Manaus Humaitá; ao leste, com a linha de divisa interestadual entre os Estados do Amazonas e Pará; ao oeste, com o Rio Abacaxis; com o seguinte memorial descritivo: inicia-se junto ao Ponto Pl, ...

  • DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - O Parque Nacional das Sempre-Vivas abrange uma área total de aproximadamente cento e vinte e quatro mil hectares, com limites descritos a partir da carta topográfica em escala 1:100.000 nº SE-23-X-C-VI (Curimataí), editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 1978 (1 a edição), com o seguinte memorial descritivo: inicia-se na interseção da estrada que liga Inhaí a Quartéis e São João da Chapada com a cabeceira do Córrego das Almas, ponto de coordenadas planas aproximadas (cpa) E= 641466 e N= 8014861 (ponto 01); segue a jusante pela margem esquerda do Córrego das Almas, até a confluência com o Córrego Atoleiro (ponto 02); s...

  • Decreto98.084 de 22/08/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º27'56"S e longitude 51º10'04"WGr, situado no limite municipal de Guarapuava e Inácio Martins, entre o Rio Iratim e o imóvel Papagaios e Boa Vista, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel Papagaios e Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º00' e 570,00m, até o Marco 1; 353º30' e 1.140,00m, até o Marco 1­A, de coordenadas geográficas latitude 25º27'11"S e longitude 51º10'34"WGr, situado no limite municipal entre Guarapuava e Prudentópolis; deste, segue por linhas secas e confrontando com o imóvel...

  • DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Marãiwatsede, com superfície de cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um hectares, vinte e dois ares e noventa e um centiares e perímetro de duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e sete metros e noventa e nove centímetros, situada nos Municípios de Alto Boa Vista e São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas geo...

  • Decreto533 de 20/05/1992

    Art. 1º - Fica criada, no Estado de Santa Catarina, a Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, com área aproximada de 1.444ha (hum mil quatrocentos e quarenta e quatro hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia vinculada à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, compreendida dentro do perímetro que apresenta a seguinte delimitação baseada nas cartas topográficas V-2-S-E-A-44, V-2-S-E-B-45, V-2-S-E-C-51 e V-2-S-E-D-52, Escala 1:10.000 (Levantamento Aerofotogramétrico do Aglomerado Urbano de Florianópolis) do Instituto de Planejamento Urbano...