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Decreto de 7 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Floresta Nacional de Pau-Rosa, no Município de Maués, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Decreto de 7 de Agosto de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Pau-Rosa, localizada no Município de Maués, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 2º

A Floresta Nacional de Pau-Rosa possui uma área total aproximada de oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, descrita nas Cartas Planimétricas SA-21-Y-D, SB-21-V-B, SB-21-V-D e SB-21-V-C, do Projeto RADAMBRASIL, escala l:250.000, ano 1978, com os seguintes limites e confrontações: ao norte, com o Rio Paraconí e a linha do limite dos 100 Km marginais às Rodovias Federais, ao sul, com a linha do limite dos Projetos Fundiários Manaus Humaitá; ao leste, com a linha de divisa interestadual entre os Estados do Amazonas e Pará; ao oeste, com o Rio Abacaxis; com o seguinte memorial descritivo: inicia-se junto ao Ponto Pl, de coordenadas geográficas de latitude 3º44’28" Sul e longitude 58º17'08" WGR, localizado na linha do limite dos 100 Km marginais às Rodovias Federais, daí, segue por uma linha quebrada, constituída por nove elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 146º e distância aproximada de 56.200m; azimute de 143º e distância aproximada de 30.700m; azimute de 147º e distância aproximada de 11.800m; azimute de 155º e distância aproximada de 28.200m; azimute de 26º e distância aproximada de 19.700m; azimute de 33º e distância aproximada de 29.100m; azimute de 41º e distância aproximada de 31.400m; azimute de 43º e distância aproximada de l5.000m; e, azimute de 48º e distância aproximada de 12.000m, até o Ponto P2, de coordenadas geográficas de latitude 3º56' 38" Sul e longitude 57º05’28" WGR, localizado na divisa dos Estados do Amazonas e do Pará; daí, segue por uma linha quebrada da constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 205º e distância aproximada de 94.000m; e, azimute de 239º e distância aproximada de 173.400m, sendo a primeira linha coincidente com o limite dos Estados do Amazonas e do Pará e a segunda coincidente com o limite dos Projetos Fundiários Manaus e Humaitá, até o Ponto P3, de coordenadas geográficas de latitude 5º35'28" Sul e longitude 58º49’31" WGR, localizado junto à margem direita do Rio Abacaxis; daí, desce o Rio Abacaxis, pela sua margem direita, por uma distância aproximada de 283.800m, até o Ponto P4, de coordenadas geográficas de latitude 4º21'05" Sul e longitude 58º11’48" WGR, localizado junto à foz de um igarapé sem denominação; daí, sobe pela margem esquerda do igarapé sem denominação, por uma distância aproximada de 6.500m, até o Ponto P5, de coordenadas geográficas de latitude 4º17'54" Sul e longitude 58º12’49" WGR, localizado junto à nascente do igarapé sem denominação; daí, segue, por uma linha reta e seca, por uma distância aproximada de 2.000m, com azimute geográfico aproximado de 311º, até o Ponto P6, de coordenadas geográficas de latitude 4º17'14" Sul e longitude 58º13’33" WGR, localizado junto à nascente de um igarapé sem denominação; daí, desce o igarapé sem denominação, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 12.500m, até o Ponto P7, de coordenadas geográficas de latitude 4º11'52" Sul e longitude 58º15’32" WGR, localizado junto à foz do igarapé sem denominação, na margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 71.500m, até o Ponto P8, de coordenadas geográficas de latitude 3º52'36" Sul e longitude 58º20’24" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Assu; daí, sobe o Igarapé Assu, por sua margem direita por uma distância aproximada de 5.000m, até o Ponto P9, de coordenadas geográficas de latitude 3º53'32" Sul e longitude 58º18’54" WGR; daí, segue por uma linha quebrada, constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 90º e distância aproximada de 5.000m; e, azimute de 0º e distância aproximada de 3.100m, até o Ponto P10, de coordenadas geográficas de latitude 3º51'46" Sul e longitude 58º16’05" WGR, localizado junto à nascente do Igarapé do Barro; daí, desce o Igarapé do Barro, por sua margem direita, por uma distância aproximada de 2.500m, até o Ponto P11, de coordenadas geográficas de latitude 3º50'21" Sul e longitude 58º16’13" WGR; daí, segue por uma linha reta e seca, por uma distância aproximada de 2.400m, no azimute geográfico aproximado de 96º, até o Ponto P12, de coordenadas geográficas de latitude 3º50'26" Sul e longitude 58º15’07" WGR, localizado à margem esquerda do Igarapé Cabeçudo; daí, desce o igarapé Cabeçudo, por sua margem esquerda, por uma distância aproximada de 4.500m, até o Ponto P13, de coordenadas geográficas de latitude 3º48'27" Sul e longitude 58º14’56" WGR, localizado junto de coordenadas geográficas de latitude 3º52'36" Sul e longitude 58º20’24" WGR, à foz do Igarapé Cabeçudo, na margem esquerda do Igarapé Samaúma; daí, desce o Igarapé Samaúma, por sua margem esquerda, por uma distância aproximada de 3.000m, até o Ponto P14, de coordenadas geográficas de latitude 3º48'47" Sul e longitude 58º16’41" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Samaúma, na margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita por uma distância aproximada de 4.000m, até o Ponto P15, de coordenadas geográficas de latitude 3º47'24" Sul e longitude 58º17’02" WGR; daí, segue por uma linha quebrada, constituída por três elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 70º e distância aproximada de 1.000m; azimute de 90º e distância aproximada de 800m; e, azimute de 352º e distância aproximada de 1.200m, até o Ponto P16, de coordenadas geográficas de latitude 3º46'33" Sul e longitude 58º16’05" WGR, localizado junto à margem esquerda do Igarapé Maria Antônia; daí, desce o Igarapé Maria Antônia, por sua margem esquerda, a distância aproximada de 2.500m, até o Ponto P17, de coordenadas geográficas de latitude 3º46'06" Sul e longitude 58º17’34" WGR, localizado junto à foz do Igarapé Maria Antônia, à margem direita do Rio Paraconi; daí, desce o Rio Paraconi, por sua margem direita por uma distância aproximada de 3.500m, até o Ponto P18, de coordenadas geográficas de latitude 3º45'12" Sul e longitude 58º17’50" WGR; daí, segue por uma linha quebrada constituída por dois elementos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 90º e distância aproximada de 1.200m; e, azimute de 0º e distância aproximada de 1.200m, até o Ponto P1, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de novecentos e vinte e dois mil e novecentos metros.

Parágrafo único

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA responsável pelos procedimentos necessários à cessão de uso gratuito do referido imóvel ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 3º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Pau-Rosa, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º

As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto serão, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , objeto de compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA.

Parágrafo único

O IBAMA e o INCRA, em conjunto, no prazo de noventa dias, baixarão as normas para a efetiva implementação deste artigo.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001