Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Floresta Nacional de Pau-Rosa, no Município de Maués, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Pau-Rosa, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.