JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Floresta Nacional de Pau-Rosa, no Município de Maués, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Pau-Rosa, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2001