Decreto de 1º de Novembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraitá, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

Decreto de 1º de Novembro de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Ticuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maraitá, com superfície total de cinqüenta e três mil, trinta e oito hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cento e quarenta e seis mil, trinta e oito metros e quinze centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A: superficie: cinqüenta mil, cento e noventa e oito hectares, vinte e dois ares e trinta e um centiares; perímetro: cento e dezenove mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e vinte e dois centímetros. NORTE: partindo do marco AA4M0604, de coordenadas geográficas 03º10'47,182"S e 68º28'02,221"WGr, localizado na margem direita do Paraná de Jacurapá, segue pelo referido Paraná, a jusante, passando pelo marco SAT AA4M0601, de coordenadas geográficas 03º07'34,516"S e 68º14'23,912" WGr, até o marco SAT-1106, de coordenadas geográficas 03º07'34,516"S e 68º14'23,912" WGr, de demarcação da Terra Indígena Betânia; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, confrontando com a Terra Indígena Betânia, passando pelos marcos ME-33 e ME-29, até alcançar o marco ME-28, de coordenadas geográficas 03º12'20,632"S e 68º14'05,665" WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Preto, no confluência com o Igarapé Buiuçú ou Arate; daí, segue pelo último, a montante, confrontando com a Terra Indígena Betânia, até o SAT-1114 = marco SAT AA4M0570, de coordenadas geográficas 03º13'34,886"S e 68º14'01,063"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0569, de coordenadas geográficas 03º14'09,215"S e 68º14'19,694"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0568, de coordenadas geográficas 03º14'27,742"S e 68º14'29,753"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0567, de coordenadas geográficas 03º14'53,716"S e 68º14'43,857"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0566, de coordenadas geográficas 03º15'20,565"S e 68º14'58,438"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0565, de coordenadas geográficas 03º15'46,963"S e 68º15'12,777"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0564, de coordenadas geográficas 03º16'13,401"S e 68º15'27,139"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0563, de coordenadas geográficas 03º16'39,749"S e 68º15'41,454"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0562, de coordenadas geográficas 03º17'06,165"S e 68º15'55,808"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0561, de coordenadas geográficas 03º17'35,316"S e 68º16'11,650"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0560, de coordenadas geográficas 03º17'57,218"S e 68º16'23,554"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0555, de coordenadas geográficas 03º18'24,657"S e 68º16'39,701"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Solimões. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0570 e o marco SAT AA4M0555, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Solimões, a montante, até o marco SAT AA4M0575, de coordenadas geográficas 03º20'39,850"S e 68º23'40,380"WGr, situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0580, de coordenadas geográficas 03º20'20,870"S e 68º23'32,352"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0581, de coordenadas geográficas 03º19'55,175"S e 68º23'49,346"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0582, de coordenadas geográficas 03º19'33,058"S e 68º24'03,973"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0583, de coordenadas geográficas 03º18'49,722"S e 68º24'32,635"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0584, de coordenadas geográficas 03º18'30,606"S e 68º24'45,276"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0585, de coordenadas geográficas 03º18'02,416"S e 68º25'03,917"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0586, de coordenadas geográficas 03º17'33,259"S e 68º25'23,196"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0587, de coordenadas geográficas 03º17'06,148"S e 68º25'41,121"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0588, de coordenadas geográficas 03º16'45,875"S e 68º25'54,523"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0589, de coordenadas geográficas 03º16'17,827"S e 68º26'13,066"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0590, de coordenadas geográficas 03º15'51,327"S e 68º26'30,584"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0591, de coordenadas geográficas 03º15'21,707"S e 68º26'50,164"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0592, de coordenadas geográficas 03º14'57,931"S e 68º27'05,880"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0593, de coordenadas geográficas 03º14'20,106"S e 68º27'30,880"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0594, de coordenadas geográficas 03º13'40,286"S e 68º27'57,198"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0595, de coordenadas geográficas 03º12'59,156"S e 68º28'24,380"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0596, de coordenadas geográficas 03º12'29,670"S e 68º28'43,865"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0597, de coordenadas geográficas 03º12'00,013"S e 68º28'31,777"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0598, de coordenadas geográficas 03º11'32,390"S e 68º28'20,517"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0599, de coordenadas geográficas 03º10'56,042"S e 68º28'05,699"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0600, de coordenadas geográficas 03º10'48,206"S e 68º28'02,503"WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0604, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0575 e o marco AA4M0604, confronta-se com terras devolutas. GLEBA B: superfície: dois mil, oitocentos e trinta e nove hectares, oitenta e quatro ares e treze centiares; perímetro: vinte e seis mil, cento e oitenta e três metros e noventa e três centímetros. A Gleba "B" constitui-se na Ilha do Pixe, tendo seu extremo leste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'55"S e 68º16'35"WGr e seu extremo oeste no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 03º19'43"S e 68º20'32"WGr. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-C. Escala 1:250.000 - RADAM - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

A Gleba A, que integra a referida terra indígena, objeto deste Decreto, situada parcialmente na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006