“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.912 de 13/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto P-1, de coordenadas geográficas, longitude 67º54'19"WGr e latitude 10º21'21"S, localizado na margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Itu; daí, segue confrontando com o Seringal Itu, com os seguintes rumos e distâncias: 50º30'SE e 2.300 metros, até o Ponto P-2; 52º00'SE e 5.200 metros, até o Ponto P-3, 45º30'SE e 4.650 metros, até o Ponto P-4, 01º30'SW e 6.950 metros, até o Ponto P-5, 40º00'SE e 2.600 metros, até o Ponto P-6, 86º30'SE e 1.300 metros, até o Ponto P-7, 51º00'SE e 7.050 metros, até o Ponto P-8; daí, segue confrontando com o Seringal São Luiz ...
- Decreto96.243 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º45'47"WGr e latitude 04º54'25"S, situado à margem esquerda do Rio Mearim; deste, segue por linha seca, confrontando com o povoado Palmeiral e terras do Sr. João Ferreira, com rumo de 27º00'NW e distância de 1.250m até o Ponto 1, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-012, no sentido do povoado Palmeiral a Esperantinópolis; deste segue pela referida rodovia estadual com a distância de 1.000m, até o Ponto 2, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-012, no sentido povoado Palmeiral a Esperantinópolis; deste, ...
- DecretoDecreto de 23 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Campa (Kampa), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, com superfície de vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e três ares e três centiares e perímetro de setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MS-424 = M-28 de coordenadas geodésicas 8º36'52,3746" S e 71º50'25,5247"...
- DecretoDecreto de 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Canamari (Kanamari), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maueteque (Mawetek), com superfície de cento e quinze mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e sete ares e oitenta centiares e perímetro de duzentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e dois metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Eirunepé, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT MG-23=MG-01, de coordenadas geográficas 06º37'05,5359...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2005
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Espírito Santo, com superfície de trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, oito ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e quatorze mil, novecentos e quarenta metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA-A - superfície: trinta e três mil, quinhentos e treze hectares, noventa e oito ares e trinta centiares; perímetro...
- Decreto3.490 de 27/12/1938
Art. unico - Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Baía, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiaz e no Distrito Federal são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho p. findo, correndo a despesa respectiva, no total de 1.886:000$000, por conta do crédito a que se refere o decreto-lei n. 952, de 14 de dezembro deste ano: Amazonas: Casa Dr. Faj...
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arroio-Korá, com superfície de sete mil, cento e setenta e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e sete centiares e perímetro de quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta metros e trinta e nove centímetros, situada no Município de Paranhos, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 23º38’42,1"S e 55º1...
- Decreto93.913 de 13/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 481.760m e N = 9.524.970m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na margem direita da estrada que interliga a sede da Fazenda à Fazenda Ipueira de Cima; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga este imóvel à sede do município de Caridade, confrontando com terras de Aristides Ferreira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 310º30' e 220m, até o Ponto 2; 7º30' e 230m, até o Ponto 3; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de Elizeu Ferreira dos Santos, com azimute de 326º30' e distância de 730m, até o P...