Decreto de 19 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
5. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Espírito Santo, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas.
Decreto de 19 de Abril de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Espírito Santo, com superfície de trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, oito ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e quatorze mil, novecentos e quarenta metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA-A - superfície: trinta e três mil, quinhentos e treze hectares, noventa e oito ares e trinta centiares; perímetro: noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete metros e dezoito centímetro; NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º 42’10,45216" S e 67º 11’25,12150" WGr., localizado na margem direita do Lago Piranha, segue pela margem direita do citado lago, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º 40’22,32329" S e 67º 06’35,40024" WGr., localizado na confluência deste com o Paraná Xibéco; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02-1, de coordenadas geográficas 02º 40’32,64786" S e 67º 06’11,48711" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-6, de coordenadas geográficas 02º 40’44,68743" S e 67º 05’43,60530" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-5, de coordenadas geográficas 02º 40’33,65235" S e 67º 05’44,97895" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-4, de coordenadas geográficas 02º 40’04,59458" S e 67º 05’48,59495" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-3, de coordenadas geográficas 02º 39’31,78512" S e 67º 05’52,67484" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-2, de coordenadas geográficas 02º 38’58,30858" S e 67º 05’56,83472" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-1, de coordenadas geográficas 02º 38’26,28856" S e 67º 06’00,81237" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 02º 37’56,12209"S e 67º 06’04,55829"WGr., situado na margem direita do Rio Solimões, no início do Paraná Espírito Santo; daí segue pela margem do referido Paraná, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39’06,55" S e 67º 04’09,55" WGr., situado na confluência do referido Paraná com o Rio Solimões; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Solimões, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 46’37,10" S e 67º 00’16,15" WGr., localizado na confluência deste com o Furo Corozinho; daí, segue pelo citado furo até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 49’22,11"S e 66º 58’37,73"WGr., localizado na confluência deste com o Rio Copatana; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 02º 49’04,62302" S e 67º 10’40,82082" WGr., situado na referida margem esquerda do Rio Copatana (confronta-se com a Terra Indígena Macarrão); OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-01-12, de coordenadas geográficas 02º 48’45,36484" S e 67º 10’42,87233" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-11, de coordenadas geográficas 02º 48’11,45924" S e 67º 10’46,48593" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-10, de coordenadas geográficas 02º 47’39,14309" S e 67º 10’49,93256" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-9, de coordenadas geográficas 02º 47’03,36999" S e 67º 10’53,74968" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-8, de coordenadas geográficas 02º 46’30,08074" S e 67º 10’57,30386" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-7, de coordenadas geográficas 02º 45’57,99953" S e 67º 11’00,73124" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-6, de coordenadas geográficas 02º 45’22,15678" S e 67º 11’04,56299" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-5, de coordenadas geográficas 02º 44’51,71362" S e 67º 11’07,82042" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-4, de coordenadas geográficas 02º 44’21,34002" S e 67º 11’11,07721" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-3, de coordenadas geográficas 02º 43’48,30924" S e 67º 11’14,61495" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-2, de coordenadas geográficas 02º 43’15,63892" S e 67º 11’18,12000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-1, de coordenadas geográficas 02º 42’37,49531" S e 67º 11’22,21579" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro (do Marco SAT-08 ao Marco SAT-01, confronta-se com a Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação). GLEBA-B - ILHA PORTO ALEGRE, superfície: cento e vinte e quatro hectares, sessenta e quatro ares e vinte e três centiares; perímetro: seis mil, quatrocentos e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros; segue contornando a Ilha Porto Alegre, onde foi cravado o Marco M-09-1, de coordenadas geográficas 02º 37’36,35872" S e 67º 05’45,89223" WGr., localizado no lado norte da referida Ilha; GLEBA-C - ILHA ESPÍRITO SANTO, superfície: duzentos e dez hectares, quarenta e seis ares e dezoito centiares; perímetro: doze mil, vinte e três metros e cinqüenta e dois centímetros; segue contornando a Ilha Espírito Santo, onde foram cravados os Marcos SAT-09, de coordenadas geográficas 02º 37’18,68952" S e 67º 05’29,20101" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões, e o Marco MZ-09-1, de coordenadas geográficas 02º 37’25,75809" S e 67º 05’35,87865" WGr, localizados no lado nordeste da referida Ilha. Observação: 1 - fazem parte da terra indígena demarcada, as ilhas Porto Alegre e Espírito Santo; 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-B - Escala 1:250.000 - RADAM BRASIL - 1977; 3 - as coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º
É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Espírito Santo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005