Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2005
5. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Espírito Santo, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Espírito Santo.