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Coração para favoritarDecreto de 30 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 30 de abril de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Canamari (Kanamari), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Maueteque (Mawetek), com superfície de cento e quinze mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, oitenta e sete ares e oitenta centiares e perímetro de duzentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e dois metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Eirunepé, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT MG-23=MG-01, de coordenadas geográficas 06º37'05,5359"S e 70º37'34,4989"WGr., situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 77º36'19" e 24.030,29 metros, até o Ponto P-16, de coordenadas geográficas 06º34'19,95"S e 70º24'49,92"WGr., localizado na cabeceira do Rio Jutaizinho; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 06º27'50,58"S e 70º01'32,87"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jacuba (do Marco SAT MG-23=MG-01 ao Ponto P-03, confronta-se com a Terra Indígena Vale do Javari); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Jacuba, a montante, até o Marco SAT MG-02, de coordenadas geográficas 06º31'43,7112"S e 70º00'25,4123"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 129º22'50,1" e 1.986,91 metros, até o Marco SAT MG-03, de coordenadas geográficas 06º32'24,7481"S e 69º59'35,4232"WGr., localizado na confluência do Igarapé Jordãozinho com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco M-9, de coordenadas geográficas 06º33'08,3288"S e 69º59'55,5760"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 181º20'34,5" e 701,18 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 06º33'31,1482"S e 69º59'56,1110"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o Marco SAT MG-04, de coordenadas geográficas 06º33'57,4502"S e 69º59'35,4263"WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 197º14'01,2" e 1.101,71 metros, até o Marco SAT MG-05, de coordenadas geográficas 06º34'31,7040"S e 69º59'46,0515"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jaci; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas 06º42'57,22"S e 69º57'14,47"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Bode; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Bode, a montante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas 06º42'11,63"S e 69º59'56"WGr., localizado às margens de um lago sem denominação; daí, segue, margeando o citado lago, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas 06º42'00,83"S e 70º00'12,99"WGr., localizado na foz do Igarapé São João; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-06, de coordenadas geográficas 06º41'29,5040"S e 70º01'32,7525"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 238º36'33,5" e 3.036,74 metros, até o Marco SAT MG-07, de coordenadas geográficas 06º42'20,9919"S e 70º02'57,1583"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Paraná Mungubal; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas 06º41'40,84"S e 70º03'44,66"WGr., localizado às margens do Lago Mungubal; daí, segue, margeando o citado lago, até o Ponto P-16A, de coordenadas geográficas 06º41'17,45"S e 70º04'04,82"WGr., localizado na margem Igarapé Paraná Mungubal; daí, segue por este até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas 06º41'33,43"S e 70º04'56,83"WGr., localizado às margens da Lagoa Cachinauá; daí, segue, margeando a citada lagoa, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas 06º40'59,24"S e 70º05'47,20"WGr., localizado na foz do Igarapé Sobral; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-08, de coordenadas geográficas 06º39'43,8999"S e 70º07'53,4755"WGr., localizado às margens de um lago sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 282º31'29,3" e 4.530,76 metros, até o Marco M-17, de coordenadas geográficas 06º39'11,9424"S e 70º10'17,4738"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 262º47'59,3" e 20.763,07 metros, até o Marco SAT MG-09, de coordenadas geográficas 06º40'36,4916"S e 70º21'28,1596"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 230º26'57" e 7.313,59 metros, até o Marco M-45, de coordenadas geográficas 06º43'08,1257"S e 70º24'31,7836"WGr., localizado `a margem direita do Igarapé Matrinchã; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 252º56'07,3" e 11.711,07 metros, até o Marco SAT MG-10, de coordenadas geográficas 06º44'59,9061"S e 70º30'36,3482"WGr., localizado às margens do Lago Ximbugo, junto à nascente do Igarapé São Vicente; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas 06º45"49,15" S e 70º33'50,32" WGr., localizado junto ao Lago Serrado; OESTE: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Serrado, até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas 06º45'10,55"S e 70º34'35,52"WGr.; daí, segue, pela divisa de um lago intermitente, até o Ponto P-26, de coordenadas geográficas 06º45'01,48"S e 70º34'41,85"WGr., localizado na foz do Igarapé Mucambi; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT MG-11, de coordenadas geográficas 06º42'34,4380"S e 70º36'13,5489"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 337º46'46,9" e 7.718,89 metros, até o Marco SAT MG-12, de coordenadas geográficas 06º38'41,8275"S e 70º37'48,5900"WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, formadores do Igarapé Piranha; daí, segue pelo igarapé principal, a montante, até o Marco SAT MG-23=MG-1, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-Y-B-I, SB.19-Y-A-VI, SB.19-Y-B-IV, SB.19-Y-B-V, escala 1:100.000 - DSG - 1987 e 1988.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001