Decreto nº 93.913 de 13 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Serrote", com a área de 8.759,8054 ha (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta ares e cinqüenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 .
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 481.760m e N = 9.524.970m, referidas ao MC 39ºWGr, cravado na margem direita da estrada que interliga a sede da Fazenda à Fazenda Ipueira de Cima; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga este imóvel à sede do município de Caridade, confrontando com terras de Aristides Ferreira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 310º30' e 220m, até o Ponto 2; 7º30' e 230m, até o Ponto 3; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de Elizeu Ferreira dos Santos, com azimute de 326º30' e distância de 730m, até o Ponto 4; deste, segue, ainda pela mesma estrada, confrontando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º15' e 520m, até o Ponto 5; 4º15' e 500m, até o Ponto 6; 350º45' e 310m, até o Ponto 7; 292º00' e 370m, até o Ponto 8; 4º15' e 250m, até o Ponto 9; 350º45' e 170m, até o Ponto 10; 39º45' e 300m, até o Ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Humberto Macário de Brito, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º45' e 3.100m, até o Ponto 12; 22º45' e 1.410m, até o Ponto 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Francisco Cirilo de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 108º15' e 5.170m, até o Ponto 14; 116º15' e 5.000m, até o Ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Lauro Andrade, com azimutes de 105º45' e distância de 2.360m, até o Ponto 16; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Geraldo Farias, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º15' e 400m, até o Ponto 17; 81º45' e 200m, até o Ponto 18; 126º00' e 280m, até o Ponto 19; 105º00' e 500m, até o Ponto 20; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Pessoa, com os seguintes azimutes e distâncias: 162º00' e 150m, até o Ponto 21; 268º45' e 180m, até o Ponto 22; 183º45' e 330m, até o Ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luís Amaro, com azimute de 144º15' e distância de 220m, até o Ponto 24; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Pessoa de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 171º45' e 810m, até o Ponto 25; 138º00' e 700m, até o Ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aunelo Rocha, Herdeiros de Juvêncio de Barros, José Guilherme, Raimundo Alves de Arruda, Antônio Rodrigues Barroso e José Carneiro Sobrinho, com azimute de 232º15' e 2.700m, até o Ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Rodrigues Barroso, com azimute de 136º15' e distância de 500m, até o Ponto 28; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Elias Laureano de Sousa e Pedro Laureano de Sousa, com azimute de 212º00' e distância de 830m, até o Ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Pedro Laureano de Sousa, com azimute de 155º45' e distância de 150m, até o Ponto 30; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Sousa Neto e Expedito de Sousa e Nemésio Lopes Cardoso, com azimute de 211º30' e distância de 630m, até o Ponto 31; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues dos Santos e José Barbosa Marreiro Filho, com azimute de 191º15' e distância de 580m, até o Ponto 32; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com terras de José Barbosa Marreiro Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º00' e 550m, até o Ponto 33; 95º45' e 330m, até o Ponto 34; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Sousa Neto e Pedro Alvares Sobrinho, com azimute de 219º15' e distância de 170m, até o Ponto 35; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Rodrigues Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 285º15' e 960m, até o Ponto 36; 237º45' e 130m, até o Ponto 37; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Gerardo Almeida e Vicente Ferre Leitão, com azimute de 296º15' e distância de 9.040m, até o Ponto 38; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon Feitosa, com azimute de 279º00' e distância de 330m, até o Ponto 39; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga a Fazenda Oiticica à sede do município, confrontando ainda com terras de Odilon Feitosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 336º00' e 230m, até o Ponto 40; 10º15' e 360m, até o Ponto 41; 339º15' e 530m, até o Ponto 42; 0º00' e 530m, até o Ponto 43; 297º15' e 120m, até o Ponto 44; 331º15' e 470m, até o Ponto 45; 347º30' e 850m, até o Ponto 46; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de José Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º30' e 210m, até o Ponto 47; 336º00' e 310m, até o Ponto 48; 0º00' e 500m, até o Ponto 49; 350º15' e 520m, até o Ponto 50; 307º15' e 160m, até o Ponto 51; 27º15' e 600m, até o Ponto 52; deste, segue pela estrada carroçável que interliga o imóvel à Fazenda Ipueira de Cima, confrontando ainda com terras de José Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º15' e 520m, até o Ponto 53; 244º15' e 490m, até o Ponto 54; 276º45' e 180m, até o Ponto 55; 250º15' e 440m, até o Ponto 56; 285º00' e 300m, até o Ponto 57; 227º45' e 380m, até o Ponto 58; 271º45' e 480m, até o Ponto 59; 237º15' e 270m, até o Ponto 60; 268º15' e 620m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Levantamento Aerofotogramétrico da Região, realizado pelo Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A., na escala de 1:40.000 e Carta DSG, índice de nomenclatura SB.24-V-B-III, ano de 1974, Canindé-CE).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987