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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.879 de 16/09/1946

    Art. 8º - Os preços mencionados no art. 2º dêste decreto-lei referem-se à mercadoria FOB, portos do país, embaladas em sacaria nova ou em boasa condições, devidamente marcada com as necessárias indicações, classificada, expurgada e depositada nos armazéns a que se refere a letra a do art 6º dêste mesmo decreto-lei.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 158, §1º - Se o depósito fôr em títulos da Divida Pública Federal, serão êles aceitos pelo seu valor nominal, e se o fôr em títulos ou ações de sociedades de economia mista, serão aceitos pela sua cotação em bôlsa no dia anterior ao da oferta. (Incluído pela Lei nº 154, de 1947)...

  • Decreto-Lei2.538 de 27/08/1940

    Art. 30, §1º - Os passageiros clandestinos ficam sujeitos a prisão a bordo e serão entregues à autoridade policial do primeiro porto de escala.

  • Decreto-Lei1.275 de 01/06/1973

    Art. 1º - Os recursos orçamentários que forem consignados à Faculdade Federal de Engenharia da Fundação Universidade de Uberlândia, em Minas Gerais, e à Escola de Engenharia Industrial, da Fundação Universidade do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, serão considerados dotações feitas às fundações a que pertencem aqueles estabelecimentos de ensino superior.

  • Decreto-Lei9.820 de 10/09/1946

    Seção - VERBA 2 - MATERIAL Consignação III - Diversas Despesas S/c 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Cr$ Passa de (...) 1.621.000,00 Para(...)1.614.000,00 33 - Departamento Nacional de Educação 14 - Divisão de Ensino Industrial 09 - Escola Técnica de São Paulo Cr$ Passa de(...) 9.000,00...

  • Decreto-Lei303 de 28/02/1967

    Art. 13, VI - Firmar, por delegação do CNCPA, convênios ou acôrdos com Estados, Municípios, Escolas e Institutos especializados, Órgãos e Entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas ou privadas, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos;...

  • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

    Art. 16, §1º - A escolha dos nomes que comporão o Conselho Federal será feita em lista tríplice dentre os profissionais registrados, encaminhada pela Associação Brasileira de Relações Públicas ao Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 21, I, a - à esposa ou ao espôso inválido a metade e aos filhos menores de 18 anos ou inválidos e às filhas solteiras sob a dependência econômica do acidentado a outra metade, entre êles dividida em partes iguais;...