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Decreto-Lei nº 9.820 de 10 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

Subseção

VERBA 2 - MATERIAL Consignação III - Diversas Despesas S/c 37 - Iluminação, fôrça motriz e gás. 04 - Departamento de Administração 03 - Divisão de Material Cr$ Passa de (...) 1.621.000,00 Para(...)1.614.000,00 33 - Departamento Nacional de Educação 14 - Divisão de Ensino Industrial 09 - Escola Técnica de São Paulo Cr$ Passa de(...) 9.000,00

Para(...)16.000,00

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Ernesto de Sousa Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946