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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.820 de 10 de Setembro de 1946

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.820 /1946