“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 2006
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Rio Unini, no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, abrangendo uma área de aproximadamente oitocentos e trinta e três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, vinte e quatro ares e três centiares, tendo por base as Folhas SA-20-V-C, SA-20-V-D e AS-20-X-C, na escala 1:1.000.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 61º32'32.35"WGr e 1º39'55.51"S, localizado na confluência do Rio Unini com o Rio Negro, segue pela margem direita do Rio Unini, no sentido montante, por um distâ...
- DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantagalo, com superfície total de duzentos e oitenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e cinco centímetros, situada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M6314, de coordenadas geográficas 30º11'27,276"S e 51º02'02,443"WGr, situado n...
- Decreto93.022 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'44" WGr e latitude 28º35'01" S situado na confluência de uma sanga com o Arroio do Tigre, na divisa de terras de Júlio Cossettin e Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante da referida sanga, com a distância de 787m, até o P2, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'41" WGr e latitude 28º35'26" S, situado na confluência de duas sangas, na divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante de uma sanga, com a distância de 675m, até o P3, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'20" W...
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ÁGUA PRETA/INARI, com superfície de 139.763,6705 ha (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três hectares, sessenta e sete ares e cinco centiares) e perímetro de 288.220,43 m (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte metros e quarenta e três centímetros), situada no município de Pauini, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo-se do Marco SAT/AP-01, de coordenadas ge...
- Decreto98.539 de 14/12/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 48º48'48"WGr. e latitude 25º33'34"S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-277, e margem direita do rio do Meio, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, com a distância de 350,00m, até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Serafim Leandro Campos e outros e Feliciano Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 288º30'00" e 355,00m, até o marco 3; 242º30'00" e 482,00m, até o marco 4; 168º00'00" e 540,00m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 4...
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guajahã, com superfície de cinco mil, trinta e seis hectares, oitenta e quatro ares e quarenta e seis centiares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e quarenta e nove metros e noventa e dois milímetros, situada no Município de Pauini, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 07º41'56,500" S e 66º53'00,100" Wgr.; localizado à margem direta do Rio Puru...
- Decreto97.887 de 28/06/1989
Art. 2º - O Parque Nacional do Monte Roraima tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas na escala 1:250.000 NºsNB.20-Z-D/B, editadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM em 1975: Começa no marco de fronteira internacional entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana, nº BV-0 (ponto 01); segue no rumo geral leste, pela linha de limite internacional Brasil-Guiana, passando pelos marcos B/BG-1 a B/BG-13 e atingindo o ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 05º08'23"N e 60º05'32"WGr, situado na confluência do Rio Dacá com o Rio Maú ou Ireng (ponto 02); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 226º30...
- Decreto95.888 de 30/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M48/00287, com latitude de 7º55'33"sul, longitude 37º55'51"Oeste; deste, seguindo por uma linha curva definida por pontos digitalizados, num percurso total de 1.892,37m, confrontando com a estrada BR-426, chega-se ao ponto P48/32848; deste, seguindo por uma linha curva definida por pontos digitalizados, num percurso total de 232,59m, confrontando com uma estrada carroçável chega-se ao ponto P48/32700; deste, seguindo por uma linha curva definida por pontos digitalizados, num percurso total de 264,95m, confrontando com o lote 48/2230, chega-se ao ponto P48/32699; ...