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    Coração para favoritarDecreto de 11 de Outubro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 11 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

    Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantagalo, com superfície total de duzentos e oitenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e cinco centímetros, situada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M6314, de coordenadas geográficas 30º11'27,276"S e 51º02'02,443"WGr, situado na margem da estrada do Galo de Ouro, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Edo Oleszko, até o Marco BKR-M6313, de coordenadas geográficas 30º11'19,985"S e 51º01'52,525"WGr; daí, segue, confrontando com as terras de Elizabetti Hatmann, até o Marco BKR-M6312, de coordenadas geográficas 30º10'34,650"S e 51º01'26,677"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras do Sr. Santana, até o Marco BKR-M6311, de coordenadas geográficas 30º10'38,003"S e 51º01'20,857"WGr; daí, segue por linha uma seca, até o Marco BKR-M6310, de coordenadas geográficas 30º10'49,017"S e 51º01'19,160"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6309, de coordenadas geográficas 30º10'56,560"S e 51º01'19,270"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6308, de coordenadas geográficas 30º11'01,377"S e 51º01'19,794"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Antônio Glass, até o Marco BKR-M6307, de coordenadas geográficas 30º11'01,23"S e 51º01'23,627"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6306, de coordenadas geográficas 30º11'06,302"S e 51º01'22,646"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6305, de coordenadas geográficas 30º11'02,749"S e 51º01'09,511"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6304, de coordenadas geográficas 30º11'03,544"S e 51º01'04,714"WGr; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de quem de direito, até o Marco BKR-M0005, de coordenadas geográficas 30º11'16,673"S e 51º00'57,771"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0004, de coordenadas geográficas 30º11'30,393"S e 51º00'52,257"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0003, de coordenadas geográficas 30º11'39,220"S e 51º00'54,426"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0002, de coordenadas geográficas 30º11'50,085"S e 51º00'48,526"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0001, de coordenadas geográficas 30º11'54,313"S e 51º00'52,134"WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pela margem direita da estrada do Cantagalo, sentido Viamão para Porto Alegre, até o Marco SAT BKR-M0006, de coordenadas geográficas 30º12'03,456"S e 51º01'04,002"WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de quem de direito até o Marco BKR-M0007, de coordenadas geográficas 30º11'50,161"S e 51º01'13,806"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0008, de coordenadas geográficas 30º11'50,826"S e 51º01'16,839"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0009, de coordenadas geográficas 30º11'53,696"S e 51º01'14,508"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0010, de coordenadas geográficas 30º11'55,067"S e 51º01'16,958"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0011, de coordenadas geográficas 30º11'50,636"S e 51º01'20,251"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0012, de coordenadas geográficas 30º11'54,739"S e 51º01'24,566"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0013, de coordenadas geográficas 30º11'56,081"S e 51º01'27,630"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, até o Marco BKR-M6303, de coordenadas geográficas 30º11'49,665"S e 51º01'32,332"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, Moisés e Haras Bigão, até o Marco BKR-M6317, de coordenadas geográficas 30º11'56,300"S e 51º01'46,112"WGr; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Luiz Leite, até o Marco BKR-M6316, de coordenadas geográficas 30º11'45,372"S e 51º01'50,959"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6315, de coordenadas geográficas 30º11'47,328"S e 51º01'58,839"WGr; daí, segue por uma linha seca, no mesmo alinhamento anterior, até encontrar a margem direita da estrada do Galo de Ouro, no ponto de coordenadas geográficas 30º11'47,623"S e 51º02'00,025"WGr; daí, segue, margeando a referida estrada, até o Marco BKR-M6314, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SH.22-Y-B-III/2 (MI-2987/2) - escala 1:50.000 - DSG - Ano de 1978 - 4a Edição de 1990. 2 - As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.