“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto95.989 de 28/04/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 25º15'55"S e longitude 52º37'30"WGr, cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-277, segue por linha seca, confrontando com o lote 5 da Gleba 3 - 1ª parte - Seção B-Colônia Xagu, com rumo de 75º30'NE e distância de 475,00m até o marco 2, cravado na margem direita do Córrego Andretta; deste, segue a montante do referido córrego, confrontando com os lotes 5, 7 e 8 da Gleba 3 - 1ª parte - Seção B Colônia Xagu, na distância de 680,00m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 8 da Gleba...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita: (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 2000). a Terra Indígena denominada KARARAÔ, com superfície de trezentos e trinta mil, oitocentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e dois centiares e perímetro de trezentos e oito mil, novecentos e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, circunscreve-se nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto SAT-7 de coordenadas geográficas...
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2004
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista Verde para Sempre, localizada no Município de Porto de Moz, Estado do Pará, com uma área aproximada de um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e setecentos e dezessete hectares, vinte ares e noventa centiares, tendo por base as folhas SA-22-V-C, SA-22-V-D, SA-22-Y-A e SA-22-Y-B, em escala 1:250.000, publicadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 52º 59'41,21" Wgr e 01º 46'02,60" S, localizado na margem direita do Rio Amazonas, segue pela margem direita do Rio Amazonas no sentido...
- Decreto74.950 de 22/11/1974
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$24.649.100,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.01 - Gabinete do Ministro 1501.0104.2001 - Assessoramento Superior 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 57.900 02 - Despesas Variáveis (...) 6.300 15.02 - Secretaria-Geral 1502.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 379.800 02 - Despesas Var...
- Decreto94.840 de 04/09/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado à margem esquerda do Córrego Doce, na divisa de terras de Adão P. Rocha e terras de Antônio Luciano Pereira, de coordenadas geográficas longitude 45º46'12"WGr e latitude 16º20'46"S; deste, segue subindo o Córrego Doce, até encontrarmos uma estrada que liga Bonfinópolis à FUCAM, onde encontraremos o marco M2, situado à margem esquerda do referido córrego com distância de 8.000m; deste, segue margeando a estrada, confrontando com terras de Antônio Luciano Pereira e pelas terras da Fazenda dos Bois, passando pelos marcos M3, M4, M5, com os azimutes de 28...
- Decreto96.629 de 31/08/1988
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 57º55'43"WGr e latitude 14º42'47"S, cravado em comum com terras da Fazenda Tangará e terras de Dirceu Pereira Paula, segue por uma linha seca divisando com as referidas terras de Dirceu Pereira Paula, com o rumo de 0ºOO'OO"SE e distância de 600m, até o P-2, cravado na divisa com terras de Dirceu Pereira Paula; deste, segue por uma linha seca, divisando com as referidas terras de Dirceu Pereira Paula, com 08 seguintes rumos e distâncias: 88º30'00"SW e 1.700m, até o P-3, 03º30'00"SW e 500m, até o P-4, 88º30'00"NE e 1,750m até o P...
- Decreto97.688 de 25/04/1989
Art. 2º - O Parque Nacional do Superagui está localizado no limite dos Estados de São Paulo e Paraná, abrangendo uma parcela da APA de Guaraqueçaba com as coordenadas extremas Norte 25º15'20''S e 48º06'06''WGr; Leste 25º18'52''S e 48º15'00''WGr; Sul 25º28'38''S e 48º18'50''WGr; Oeste 25º20'29''S e 48º17'22''WGr e tem os limites assim descritos, a partir da carta na escala 1:100.000 MI-SG 22-X-D-III, editada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, ano 1971: - ÁREA I - ILHA DO SUPERAGUI área aproximada: 11.000 ha perímetro 110km. Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 25º15'20''S e 48º06'06''WGr, localizado na margem direit...
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Terena, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Limão Verde, com superfície de cinco mil, trezentos e setenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de trinta mil, oitocentos e sete metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-16, de coordenadas geográficas 20º18'08,6034" S e 55º42'33,3119" WGr., segue por uma li...