Conteúdos
Decreto 97.688 de 25 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o art. 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Brasília, 25 de abril de l989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
JOSÉ SARNEY João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989