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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 10, Parágrafo Único - Os membros do Conselho serão em número de seis: tres escolhidos pelo Governo dentre brasileiros que satisfaçam os requisitos exigidos neste artigo; um funcionário superior do Ministério da Viação e Obras Públicas, especializado em questões aeronáuticas; um oficial superior do Exército, com cursos de aviação e de Estado Maior; um oficial superior da Armada, com cursos de aviação e da Escola de Guerra Naval. A nomeação de todos os membros do Conselho será feita por decretos referendados pelos ministros da Viação e Obras Públicas, da Guerra e da Marinha.

  • Decreto-Lei1.548 de 20/04/1977

    Art. 2º - A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por deliberação do Tribunal e mediante Portaria de seu Presidente, mantida a escala a que se referem os artigos 2º e 9º do Decreto-lei nº 1.459 de 19 de abril de 1976 , com os respectivos valores reajustados na forma deste Decreto-lei e observados os limites dos recursos orçamentários próprios.

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 26, f - empregar, nos seus serviços, pelo menos 80 % de operários brasileiros e manter nas fábricas, até 10 menores aprendizes, bem como três técnicos que tiverem concluído o curso de engenharia industrial, modalidade de indústrias químicas, com as melhores notas, na Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro ou em outras a esta equiparadas, ou no curso de química anexo à Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária ou em outros cursos a êste equiparados, pelo prazo de um ano, cada um, e com a gratificação não inferior a 500$ mensais a cada um dêsses ténicos, devendo os diretores das escolas fazer as propostas ao ...

  • Decreto-Lei1.043 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, para fins de obtenção de registro de professor de Educação Física, desde que o respectivo portador apresente certificado de conclusão do ciclo colegial ou...

  • Decreto-Lei1.614 de 03/03/1978

    Art. 4º - As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2 da Escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.544, de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3 da Escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei583 de 15/05/1969

    Art. 3º - Os cargos, em comissão, de Diretor Geral e de Secretário Geral da Presidência, do Quadro de Pessoal referido no artigo 1º dêste Decreto, são de livre escolha do Presidente do Tribunal.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 101, a - definirá os cargos em comissão de livre escolha do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)...

    • Decreto-Lei2.125 de 19/06/1984

      Art. 1º - O valor da referência 46, da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, a que alude o artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980 , corresponde ao valor estabelecido para a referência NS-14 da nova escala de vencimentos e salários, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .