“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.920 de 06/07/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43º61'40"WGr e latitude 05º09'04"S, situado na divisa de terras da Gleba São José dos Perdidos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da referida gleba, com azimute verdadeiro de 304º00' e distância de 600m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com a área excluída de Januário de Souza Ramalho, com 09 seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 357º00' e l.000m, até o ponto 3, situado na margem esquerda da Rodovia Estadual MA-127, sentido São João dos Poleiros/Espírito Santo,...
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2003
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Miranha, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cuiú-Cuiú, com superfície de trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e doze mil, quatrocentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 02º20'31,0" S e 65º08'01,1" WGr, localizado na confluência d...
- Decreto1.448 de 06/04/1995
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, integrado por 32 membros, tem a seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: a) Ministério da Educação e do Desporto; b) Ministério do Trabalho; c) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; d) Ministério da Previdência e Assistência Social; e) Ministério do Planejamento e Orçamento; f) Ministério da Saúde; g) Conselho Nacional de Secretários da Saúde; h) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; i) Con...
- Decreto86.174 de 02/07/1981
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTA INÊS, com sede na Rua Augusto Espinelli, nº 75, na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 60 715/75); ARTESANATO OBRA SOCIAL CRISTO REI, com sede na Rodovia BR 262, Km 5,5, Bairro de Campo Grande, município de Cariacica, Estado do Espírito Santo (Processo MJ 51 797/73); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS FILHAS DE SANT'ANA-ASSOBENFISA, com sede na Rua Dr. José Maria, nº 1096, na Cidade de Recif...
- Decreto93.664 de 05/12/1986
Seção - 1. Projeto Borda do Lago - Margem direita, localizado nos Municípios de Glória, Rodelas e Chorrochó, BA, a área está contida no polígono referido no desenho SEDT 15880-MI, na escala 1.100.000 aprovado. Partindo do ponto 1-B, de coordenadas N=8997790m e E=562509m, situado na Cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, na linha entre os pontos A e B do Decreto nº 91.300, de 13 de junho de 1985 área para canteiro de obra da Usina de Itaparica, segue no rumo de 25º52' SO e distância de 1211,4m, até o ponto B, de coordenadas N=8996700m e E=561980m, pertencente ao polígono do citado Decreto; daí segue no rumo 41º31' SE e distâ...
- Decreto92.155 de 17/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins; de reforma agrária, a área situada no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas UTM E= 511.170m e N=9.400.910m, referidos ao MC 39ºWGr, cravado na divisa com terras das Fazendas Campinas e Joaquim Saldanha Peixoto, segue por linhas secas, confrontando com terras de Joaquim Saldanha Peixoto, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º30' e 2.020m, até o ponto 2; 72º00' e 910m, até o ponto 3; 90º00' e 480m, até o ponto 4; 17º00' e 1.370m, até o ponto 5; 286º30' e 700m, até o ponto 6; 326º15' e 800m, até a ponto 7; 11º15' e 530m,...
- DecretoDecreto de 19 de Março de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo, assim se descreve e se caracteriza: - imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, Km 2, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descreve e confronta: os Marcos do M-1 ao M-5/1 e T-2 são pilares de concreto, no formato de tronco de pirâmide, nas dimensões de 0,20x0,60x0,12m, todos aflorando cerca de 0,15m do solo natural. Os pontos D, P-2, P-3 e P-4 são estacas com um prego cravado no topo, que define a centragem. O marco M-1 está situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, a 8,54m do eixo e a 200,00 metros aproximadamente do canto ...
- Decreto92.153 de 16/12/1985
Art. 1º - Fica declarada, prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, com o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 51º37'14" WGr e latitude 30º03'38" S, situado à margem direita do Arroio dos Ratos, na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 64,80m, e azimute 105º10', até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 51º37'13" WGr e latitude, 30º03'39" S, situado na divisa com terras de Rui Dornelles Gonçalves; daí, segue com distância de 555,19m, e azimute 135º57', até o ponto 3, de coordenadas geográficas lo...