Decreto de 23 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cuiú-Cuiú, localizada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas.
Decreto de 23 de Junho de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚB LICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Miranha, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cuiú-Cuiú, com superfície de trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e doze mil, quatrocentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 02º20'31,0" S e 65º08'01,1" WGr, localizado na confluência do Igarapé Maurício com o Rio Japurá, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-1, de coordenadas geodésicas 02º17'58,9142" S e 65º06'20,8718" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-5, de coordenadas geodésicas 02º17'23,3164" S e 65º06'14,4912" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Santana; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até encontrar o Furo Jauacaca, no Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 02º15'52,9" S e 65º04'02,4" WGr; daí, segue pelo referido furo, na direção leste, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 02º18'08,6" S e 64º54'59,8" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 02º22'04,0284" S e 64º54'45,5044" WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 02º21'53,2883" S e 64º54'33,7272" WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 02º24'24,4" S e 64º52'44,7" WGr, situado em sua confluência com o Igarapé Grande; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Grande, a montante, até o Marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 02º26'29,8432" S e 64º59'38,7610" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 02º26'42,0964" S e 64º59'57,8761" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 02º26'29,0021" S e 65º00'27,5329" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geodésicas 02º26'10,3793" S e 65º01'09,6468" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Manoel Joaquim; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 02º29'49,4" S e 65º02'21,9" WGr, situado na sua confluência com a Ressaca do Emílio; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas 02º30'00,3" S e 65º02'25,0" WGr, localizado no médio curso da Ressaca da Conceição; daí, segue pela referida ressaca, a jusante, até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 02º31'49,3" S e 65º01'18,9" WGr localizado na sua confluência com o Rio Japurá; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Japurá, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-A - Escala: 1:250.000 - Órgão: RADAM - Ano: 1978. 2 - As coordenadas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD 69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003