“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.717 de 05/05/1989
Art. 2º - A área aqui decretada como sob regime de preservação permanente tem os seguintes limites, descritos a partir da carta topográfica em escala 1:10.000 nº SF. 23-Z-B-I-4-SO-F, editada pela Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro em 1976: Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 22º28'36,74"S e 43º08'57,09"WGr, situado sobre o talvegue de um pequeno afluente do rio Piabanha, pela margem direita (ponto 01); daí, segue por uma linha seca de aproximadamente 440m e azimute aproximado 57º00', até atingir o ponto de c.g.a. 22º28'28,96"S e 43º08'44,25"WGr, situado no topo de uma elevação (ponto 0...
- Decreto96.060 de 20/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão inclusos no seguinte perímetro: inicia-se no P1, de coordenadas geográficas longitude 46º32'35"WGr e latitude 01º38'46"S, situado na margem esquerda do Rio Piriá, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca divisando com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 79º15'SE e 14.576m chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 46º24'51"WGr e latitude 01º37'18"S, situado na Rodovia Estadual PA-102, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, com o seguinte rumo e distância: 64º04'SE e 8.614m chega-se ao P3, de coorde...
- Decreto94.020 de 13/02/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 44º08'46"WGr e latitude 02º28'23"S, situado na divisa das terras de Odilon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon, com azimute de 129º36'39" e distância de 370 m, até o Marco 1, situado à margem do mangue; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de mangue, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º35'29" e 304,51 m, até o Marco 2; 98º40'56" e 277,02 m, até o Marco 3; 113º55'35" e 275,04 m, até o Marco 4; 119º42'04' e 275,71 m, até o Marco 5; 108º16'15" e 590,40 m, até o Marco 6; 79º17'...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Paumari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PAUMARI DO LAGO MARRAHÃ, com superfície de setenta e nove mil, cento e quarenta hectares, nove ares e cinco centiares e perímetro de cento e sessenta mil, trezentos e dezessete metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco PL-01, de coordenadas geográficas 07º33'12,43" S e 65º21'22,89": WGr., localizado na margem direita do Rio ...
- Decreto93.532 de 05/11/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na confluência do Ribeirão Salobro com o Córrego Buritizinho, de coordenadas geográficas longitude 46º49'50" WGr e latitude 15º57'37" S; deste, segue subindo pelo Ribeirão Salobro, por sua margem esquerda e confrontando com as Fazendas Saco Grande e Maravilha, respectivamente, e a distância de 10.050m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Ribeirão Salobro na divisa com a Fazenda Maravilha e Fazenda Bálsamo; deste, segue confrontando com a Fazenda Bálsamo, com o rumo de 84º21'06" NE e a distância de 1.828m, até o marco M-3, situado na divisa...
- Decreto95.746 de 23/02/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao M1, de coordenadas geográficas 49º29'54"WGr e 07º26'59"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06º30'NW e distância de 1.550m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT) até o M2, de coordenadas geográficas 49º29'59"WGr e 07º26'07"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 35º30'NE e distância de 6.780m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade e Colônia do GETAT até o M3, de coordenadas geográficas 49º27'48"WGr e 07º23'10"S daí segue-se no rumo verdadeiro 54º30'SE e distância 6.600m, confinando com o lote 44 até ...
- Decreto98.570 de 15/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas UTM E = 518.635m e N = 7.000.200m, referidas ao MC 51ºWGr., situado na margem esquerda do Arroio Passa Três, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Madeireira Varaschin S.A., com azimute 346º30' e distância 130m, até o Marco 2; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Henrique dos Santos, com azimute 85º45' e distância 170m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca e reta, confrontando com o imóvel de Henrique dos Santos, com azimute de 106º30' e distância 130m, até o Marco 4; deste, segue por linha s...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2004
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Porto Praia, com superfície de quatro mil, setecentos e sessenta e nove hectares, oitenta e seis ares e dezessete centiares e perímetro de trinta e um mil, setecentos e vinte e sete metros e cinco centímetros, situada no Município de Uarini, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado PD 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 50'44,7" S e 65º 09'50,0" WGr., localizado na...