Decreto nº 95.746 de 23 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte), 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", com área de 17.486,6800ha (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e sessenta e oito ares), situados no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao M1, de coordenadas geográficas 49º29'54"WGr e 07º26'59"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06º30'NW e distância de 1.550m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT) até o M2, de coordenadas geográficas 49º29'59"WGr e 07º26'07"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 35º30'NE e distância de 6.780m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade e Colônia do GETAT até o M3, de coordenadas geográficas 49º27'48"WGr e 07º23'10"S daí segue-se no rumo verdadeiro 54º30'SE e distância 6.600m, confinando com o lote 44 até o M4 de coordenadas geográficas 49º24'52"WGr e 07º25'13"A, daí segue-se no rumo verdadeiro 35º30'SW e distância de 300m, confinando com o lote 36 até o M5, de coordenadas geográficas 49º24'56"WGr e 07º25'18"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 54º30'SE e distância 6.760m, confinando com o lote 36 até o M6, de coordenadas geográficas 49º21'59"WGr e 07º27'26"S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia daí, pelo referido rio acima no rumo 52º30'SW e distância 970m, até a estaca A de coordenadas geográficas 49º22'26"WGr e 07º27'44"S, daí no rumo 15º30'SW e distância 3.415m, até o M7 de coordenadas geográficas 49º22'56"WGr e 07º29'33"S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, daí, segue-se no rumo verdadeiro 83º30'SW e distância 5.600m, confinando com terras de Aurelino Mota lote nº 38 (Colônia do GETAT), até o M8 de coordenadas geográficas 49º25'57"WGr e 02º29'52"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06º30'SE e distância de 1.400m, confinando com terras de Aurelino Mota lote nº 38 (Colônia GETAT), até o M9 de coordenadas geográficas 49º25'51"WGr e 07º30'35"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 83º30'SW e distância de 6.600m, confinando com terras de Malba da Cunha Mendonça, lote nº 41 (Colônia GETAT), até o M10 de coordenadas geográficas 49º29'28"WGr e 07º31'04"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06º30'NW e distância de l.000m, confinando com o lote nº 54 até o M11 de coordenadas geográficas 49º29'31"WGr e 07º30'30"S, daí segue-se no rumo verdadeiro de 83º30'SW e distância de 6.600m, confinando com o lote 54 até o M12 de coordenadas geográficas 49º33'08"WGr e 07º30'55"S, daí segue-se no rumo verdadeiro 06º30'NW e distância de 6.600m, confinando com o lote nº 38 (Colônia do GETAT), até o M13 de coordenadas geográficas 49º33'30"WGr e 07º27'18"S, daí, segue-se no rumo verdadeiro 83º30'NE e distância de 6.600m, confinando com terras de Elza Fonseca Ferreira de Andrade (Colônia do GETAT), até o M1 início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta Planimétrica do RADAMBRASIL, Folha SB-22-ZC, escala 1:250.000, ano 1973).
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelas proprietárias; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
É facultado às proprietárias o direito de escolherem uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5.º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n.º 2. 363, de 21 de outubro de 1987.
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTERfica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
JOSÉ SARNEY Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1988