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Artigo 3º do Decreto nº 95.746 de 23 de Fevereiro de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado às proprietárias o direito de escolherem uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5.º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei n.º 2. 363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 95.746 /1988