Artigo 4º do Decreto nº 95.746 de 23 de Fevereiro de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados lotes 37 (parte, 42, 43 e 55 do Loteamento Itaipavas, também conhecidos como Fazendas "Bela Vista" ou "Juruparana", "Pau D'arco" e "Berocan", classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTERfica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.