“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.750 de 15/05/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: 5º06'04" latitude sul e 40º33'40"WGr, situado na divisa de terras da Fazenda Várzea Grande e terras de Domingos Pinheio Alonso; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Domingos Pinheiro Alonso Alvares e terras de Eduardo Aragão Albuquerque Júnior, com azimute plano de 101º34'11" e distância de 2.421,93m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Izauro Machado Portela, com azimute plano de 192º46'14" e distância de 1.102,95m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com te...
- Decreto97.540 de 21/02/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 57º43'15"WGr e latitude 19º02'29"S, situado na faixa de domínio da Estrada Municipal Corumbá/Colônia Jacadigo e na divisa com terras de Catharino Sena; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Catharino Sena, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 121º34'30" e 732,00m até o P2; 50º43'29" e 181,00m até o P3; 121º34'30" e 118,00m até o P4; 50º43'29" e 156,00m até o P5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Exército Brasileiro P. Esdras 17ºBC e da Fazenda Piteira, com azimute verdadei...
- Decreto97.625 de 10/04/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M17, de coordenadas UTM E = 791.335,40m e N = 8.569.807,60m, localizado no extremo norte do Lote 19, segue com azimute de 107º34'16", confrontando com a Gleba Guaporé, com a distância de 5.038,59m, até o M44/A, localizado na margem direita de uma estrada vicinal, sentido Vilhena/Igarapé Raso; deste segue com azimute de 171º40'21", cruzando com a referida estrada, com a distância de 160,19m, até o M35/B; deste, segue com azimute de 83º21'51", confrontando com a Gleba Guaporé, com a distância de 5.891,39m, até o M34, localizado na margem direita do Rio Vermel...
- Decreto97.571 de 10/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-01, de coordenadas geográficas longitude 67º50'36"WGr e latitude 10º03'30"Sul, situado na foz do Igarapé Santa Maria, na divisa do Seringal Amapá; daí, segue pelo referido igarapé, por sua margem direita, confrontando com o Seringal Amapá, numa distância de 5.507m, até o P-02, situado à margem direita do Igarapé Santa Maria; daí, segue confrontando com o Seringal Amapá, com o rumo de 35º43'NE e distância de 2.203m, até o P-03; daí, segue confrontando com a área do Fomento, com os seguintes rumos e distâncias: 55º15'SE e 305m, até o P-04; 74º29'SE e 864m, até o P-05; 50...
- Decreto77.475 de 19/04/1976
Art. 1º - Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor de sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo Poder Público. § 1º O aproveitamento a que se refere este artigo será efetuado mediante ato dos Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos integrantes da Presidência da República. § 2º Somente poderá ...
- Decreto68.172 de 04/02/1971
Art. 1º - Fica criado, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), com a área estimada em 134.000 hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro: Principia no Marco 1, na Ponta da Trindade do litoral atlântico, na divisa dos municípios de Ubatuba (SP) e Parati (RJ) (Ponto 1); segue a divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro pelo divisor de águas da Serra do Parati, deixando à direita as águas dos rios Carapitanga, Caçada e Patitiba e à esquerda as do Córrego da Escada e dos ribeirões Camburi e Picinguaba até o alto da Serra do Mar ou Geral, passando pelos Morros do Papagaio ou Pedra Redo...
- Decreto2.689 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente i...
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 1993
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ABRIGO SÃO LOURENÇO DE JAÚ, com sede na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.759.091/0001-11 (Processo MJ nº 1.616/93-18); ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PARANAPUÃ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.315.541/0001-03 (Processo MJ nº 18.444/92-50); AÇÃO CRISTÃ PRÓ-GENTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.361.196/0001-40 (Processo MJ nº 4.514/93-46); ASILO DOS VELHINHOS DE VOLTA REDONDA, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, portador do C...