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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944

    Art. 16 - Denomina-se Lã de Campo a proveniente de animais encontrados mortos e que sofreram a ação das intempéries. Caracteriza-se pela côr branco-escura, com tons esverdeados.

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 6º, §3º - A área de ação das cooperativas constituídas por corpos discentes, poderá ser limitada ao edifício escolar, bairro, cidade ou zona distrital, urbana ou rural, conforme as conveniéncias locais.

  • Decreto-Lei359 de 17/09/1968

    Art. 3º, §2º - Se a escolha recair em funcionário civil ou militar dos Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios, será êste pôsto à disposição do Govêrno Federal pelo respectivo Governador ou Prefeito.

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    Art. 3º - O Conselho compor-se-á de cinco membros, brasileiros natos de livre escolha e demissão do Presidente da República, que dentre' eles designará o presidente e o vice-presidente.

  • Decreto-Lei8.546 de 03/01/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para efeito do estágio referido, o Secretário Geral de Educação e Cultura submeterá à consideração do Prefeito, anualmente, a classificação das escolas que devam constituir cada uma dessas zonas.

  • Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969

    Art. 130, Parágrafo Único - As Câmaras serão presididas por um de seus membros, por período de dois anos, mediante rodízio e escolha dos próprios membros de cada Câmara, segundo prescrever o regimento interno.

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Capítulo 4 - DA VIDA ESCOLAR NOS CURSOS DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E DE CIÊNCIAS E ATUARIAS...

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 5º - O cargo de Professor de Curso Primário será provido, havendo vaga, com a nomeação efetiva de diplomados em Escola Normal da Prefeitura do Distrito Federal, após o estágio de dois (2) anos na função de Professor de Curso Primário mensalista, e de acôrdo com a classificação por tempo de serviço prestado na mesma função.