“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto93.784 de 17/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 36º57'01" WGr e latitude 10º06'36" S, situado junto à margem direita do Rio São Francisco; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Remi de Tal, com azimute de 241º50'00" e distância de 1.253m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Frederico Lemos Torres, com azimute de 333º40'00" e distância de 720m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Frederico Lemos Torres, com azimute de 242º00'00" e distância de 392m, até o ponto 4; deste, segue ...
- Decreto93.798 de 18/12/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M1, de coordenadas geográficas longitude 39º00'47" WGr e latitude 17º04'53" S, situado na divisa de terras dos herdeiros de Roberto Pompeu, na faixa de domínio da Marinha, no Oceano Atlântico, segue pela referida faixa de domínio da Marinha, com a distância de 1.000m, até o P2; daí, segue por linha seca, com o azimute de 204º00' e distância de 1.300m, até o P3, situado na divisa do Patrimônio do Distrito de Comuruxatiba; daí, segue por linhas secas, confrontando com área do referido patrimônio de Comuruxatiba, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º30' e 500m, até...
- Decreto92.140 de 16/12/1985
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letras " e ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 2.617 ha (dois mil, seiscentos e dezessete hectares), necessárias à execução do Programa denominado "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM", que prevê a criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas ...
- Decreto98.208 de 27/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do M-1, de coordenadas geográficas, longitude de 69º55'19"WGr. e latitude 06º48'19"S, cravado à margem direita de um igarapé de denominação desconhecida, afluente da margem direita do Igarapé Preto e no limite com terras devolutas, segue por uma linha reta que corta o Rio Eiru, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 48º15' e distância de 13.400,00m, até o M-2, cravado próximo à margem direita do Rio Juruá e no limite com terras devolutas; deste por um segmento de reta, confrontando com terras devolutas, com o azimute verdadeiro de 196º30' e distâ...
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1999
Art. 2º - A ARIE Seringal Nova Esperança tem o seguinte memorial descritivo, elaborado com base na carta da DSG de escala 1:100.000, Folha MI-1674, de 1980: partindo do ponto 01, de coordenadas geográficas 10º 51'52" de latitude Sul e 68º27'04"" de longitude Oeste, segue por uma linha reta, com rumo 26º38' SW e distância de 2.889,73 m , até o ponto 02, de coordenadas geográficas 10º53'16" de latitude Sul e 68º27'46" de longitude Oeste; deste ponto, segue por uma linha reta, com rumo 28º25' SE e distância de 3.924,92 m, até encontrar o ponto 03, de coordenadas geográficas10º55'08" de latitude Sul e 68º26'44" de longitude Oeste, deste ponto, segue por um...
- Decreto83.716 de 11/07/1979
Art. 2º - A reserva Biológica do Jaru compreenderá a Gleba taramã, localizada no Município de JY-Paraná, objeto da matrícula nº 4134, Registro nº 1-4134, fls. 52, do Livro nº 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, com a superfície de 268.150 ha (duzentos e sessenta e oito mil, cento e cinqüenta hectares), compreendendo as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: - "Partindo do ponto M-1, situado na foz do Igarapé Água Azul, com o Rio JY-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas, latitude 10º11'46"S longitude 61º52'48"WGR; segue pelo citado rio, no sentido da jusante, em sua margem direita, na distância aproximada de ...
- Decreto60.050 de 11/01/1967
Art. 1º - O art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 59.875, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º No dia 16 (dezesseis) de janeiro de 1967, no edifício-sede do Ministério do Trabalho e Previdência Social, deverão comparecer os Delegados-eleitores à assembléia eleitoral. § 1º Os trabalhos serão presididos pelo Diretor-Geral do DNPS ou funcionário por êle especialmente designado para esse fim, auxiliado por dois secretários, previamente designados dentre funcionários do sistema geral da previdência social. § 2º A assembléia dos representantes da categoria econômica será instalada às 9 (nove) horas do citado dia, e a...
- DecretoDecreto de 12 de Setembro de 2000
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Seruini/Marienê, com superfície de cento e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e um hectares, trinta e seis ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros e vinte e oito centímetros, situada nos Municípios de Lábrea e Pauini, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto Digitalizado SM-01, de coordenadas geográficas 07º56...