“bolsa escola” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 22 de Março de 2000
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Energética de Pernambuco - CELPE concessão para distribuição de energia elétrica, nos Municípios de Abreu e Lima, afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altino, Amaraji, Angelim, Araripina, Araçoiaba, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buique, Cabo, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutunga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha...
- Decreto99.053 de 07/03/1990
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas U.T.M. E = 364.332,00m e N = 7.049.334,00m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha seca, confrontando com terras de Jesus Dutra, com azimute de 178º20" e distância de 573,00m, até o P2, de coordenadas UTM E = 364.348,00m e N = 7.048.761,00m (Extremo Leste); deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 281 º00' e distância de 1.080,00m, até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Santim, com azimute de 177º45' e distância de 90,00m, até o P4; deste, segue por linha seca, confrontan...
- Decreto93.321 de 01/10/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 24º47'16" S e longitude 50º42'49" WGr, situado na confluência do Rio Capivari com o Arroio Aterradinho, segue à montante do Arroio Aterradinho, confrontando com terras de Natal José Bobato, na distância de 1.783,80m, até o marco 1, cravado na nascente do arroio; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Natal José Bobato, com rumo de 54º30' NE e distância de 300m, até o marco 2, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a estrada, confrontando ainda com terras de Natal José Bobato, na distância d...
- Decreto97.846 de 20/06/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 61º04"22""WGr e latitude 03º41"24""S, situado junto à margem direita do Furo do Gavião; deste, segue descendo pela margem direita do Furo do Gavião, cerca de 1.000 m, até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º03"54""WGr e latitude 03º41"27""S, situado junto à foz do Furo do Gavião, na margem direita do Paraná do Paratari Grande; deste segue descendo pela margem direita do Paraná do Paratari Grande, cerca de 1.700m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º03"03""WGr e latitude 03º41"44""S, situado junto...
- Decreto96.097 de 27/05/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 53º01'12"WGr e latitude 26º03'18"S, situado na foz do Rio Sarandi no Rio Capanema, segue à montante do Rio Sarandi, com a distância de 1.810,69m até o marco 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 44, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 148º12' e 116,50m até o marco 3; 141º25' e 44,50m até o marco 4; 168º13' e 45,00m até o marco 5; 163º32' e 78,60m até o marco 6; 169º00' e 88,60m até o marco 7; 172º07' e 31,50m até o marco 8; 200º51' e 23,10m até o marco 9; 188º56' e 61,05m até o marco 10;...
- Decreto96.121 de 02/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P2, de coordenadas geográficas 50º20'48"WGr e 08º14'54" Sul, situado na divisa dos lotes 48 - Benedito Nativo de Figueiredo e 50 Francisco Andrade e Otávio Joaquim; deste, segue confrontando com o referido lote 50 - Francisco Andrade e Otávio Joaquim, e lote 51 Wagner de Carvalho Novaes, com os seguintes rumos e distâncias: 60º18'SE e 6.600m até o ponto P3, de Coordenadas Geográficas 50º17'41"WGr e 08º15'57" Sul; 60º18'SE e 6.600m até o ponto P4, de Coordenadas Geográficas 50º14'45"WGr e 08º17'39" Sul, situado na divisa do lote 45 Antônio Corrêa Buqueira; deste, ...
- Decreto93.041 de 27/07/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 53º28'47" WGr e latitude 21º52'43" S, situado na margem direita do Córrego Itaim e junto à faixa de domínio da Rodovia Estadual MS-141; deste, segue pela margem direita da referida rodovia, no sentido Ivinhema - Rodovia BR-267, com azimute de 17º08'27" e distância de 2.663,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude 53º28'19" WGr e latitude 21º51'20" S, situado na margem direita da Rodovia Estadual MS-141; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Garota, com os seguintes azimutes e dist...
- Decreto92.257 de 30/12/1985
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º53'55" S e longitude 51º46'22" WGr, cravado na margem direita do Rio Araguaí, segue confrontando com o Imóvel Campina dos Pardos, com os seguintes rumos e distâncias: 57º40' NO e 2.880m, até o marco 2; 12º30' NE e 1.040m, até o marco 3; 83º00' SE e 3.920m, até o marco 4; 17º30' SE e 1.250, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras das Indústrias Teófilo Cunha, com rumo de 7º20' SO e distância de 2.080m, até o mar...