“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.734 de 11/05/1989
Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M30, de coordenadas geográficas longitude 68º23'30"WGr e latitude 11º02'30"S, situado à margem esquerda do Rio Xipamano, na divisa do Seringal Porto Rico (parte remanescente), daí, segue pelo referido rio, por sua margem esquerda, com uma distância de 12.745,00m, até o M40, situado à margem esquerda do citado rio, na foz do Igarapé Barrinha; daí, segue subindo o referido igarapé, por sua margem esquerda, com uma distância de 3.848,00m, até o M45, situado à margem esquerda do Igarapé Barrinha e margem esquerda da Estrada Velha, BR317, sentido para Brasiléia; daí, se...
- Decreto98.322 de 24/10/1989
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial bem assim como para a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 6,698ha (seis mil, seiscentos e noventa e oito hectares), necessárias à construção e à formação do reservatório de acumulação da Barragem de Santa Eulália, compreendendo parte dos municípios de São Bento e Palmeirândia, no Estado do Maranhão, constituídas pelo polígono irregular a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000, definido por suas coordenadas do sistema U.T.M....
- Decreto99.278 de 06/06/1990
Art. 3º - A descrição da APA foi elaborada a partir da carta em escala 1:100.000 - Código Se-23-y-B-II, MI-1649 - Serra da Tabatinga - Datum Vertical: Imbituba - Santa Catarina, tendo o seguinte memorial descritivo: Inicia-se no ponto do limite dos Estados do Tocantins, Piauí e Maranhão (Ponto 1); daí, segue pelo limite dos Estados do Piauí e Tocantins, até atingir o ponto de limite dos Estados do Piauí, Tocantins e Bahia (Ponto 2); segue a partir daí, pela linha divisória entre Tocantins e Bahia pelo divisor de águas da Chapada das Mangabeiras, com os seguintes azimutes e distâncias: 150º15'18" e 1.209,34 metros (Ponto 3); 132º16'25" e 2.601,56 metros...
- Decreto98.917 de 01/01/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º28'01"WGr. e latitude 04º00'17"S, situado na margem direita da BR-135, sentido Miranda/Teresina-PI e divisa com terras de Walbert Santana, atravessando a estrada carroçável que dá acesso a sede da Fazenda Bocaina, com o seguinte rumo magnético e distância: 12º00'SW e 2.200m, até o Ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Zona Urbana do Município de São Mateus do Maranhão, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 75º00'NW e 800m, até o Ponto 3; 22º30'SW e l.080m, até o Ponto 4; 73º30' e 600m, até ...
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 1992
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 86.440.864/0001-40 (Processo MJ nº 11.036/88-17); ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À VELHICE DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.673.101/0001-64 (Processo MJ nº 8.180/88-77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TROMBUDO CENTRAL, com sede na cidade de T...
- Decreto93.284 de 24/09/1986
Art. 1º, a - Figura I - inicia o perímetro no P-1, situado na margem direita do Rio Gy-Paraná ou Machado, de coordenadas geográficas longitude 61º54'10" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 00º00' E, confrontando com a Gleba Vida Nova - Setor Prainha, com a distância de 4.500m (quatro mil e quinhentos metros) até o P-2, de coordenadas geográficas longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'09" S; deste, segue por linha seca, com rumo 0º00' S, confrontando com o T.D. Pyrineos, com a distância de 350m (trezentos e cinqüenta metros) até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 61º51'41" WGr e latitude 10º44'20" S; deste, segue po...
- DecretoDecreto de 19 de Abril de 2007
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Palmas, com superfície de três mil, oitocentos hectares, oitenta e sete ares e noventa e quatro centiares e perímetro de trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Palmas e Abelardo Luz, respectivamente, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 26º...
- Decreto97.838 de 16/06/1989
Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco 24ASAT 12.287 (ponto 01), situado na confluência do Rio Gorgulho com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09º17'23,7"S e 48º20'44,9"WGr; daí segue pelo Rio Gorgulho, sentido montante, com a distância de 35.444,50 metros, até o Marco AC (ponto 02), situado na cabeceira do referido Rio e próximo à Rodovia Estadual GO134 (acesso de Pedro Afonso a Tocantínia), com coordenadas geográficas 09º25'40,1"S e 48º08'56,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 69º54'33" e distância de 28.441,80 metros, até o Marco OB (ponto 03), situado p...