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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal o ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na Cidade de Tubarão /SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal. DECRETA:


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na cidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 86.440.864/0001-40 (Processo MJ nº 11.036/88-17); ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À VELHICE DE REGISTRO, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.673.101/0001-64 (Processo MJ nº 8.180/88-77); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TROMBUDO CENTRAL, com sede na cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 79.369.310/0001-38 (Processo MJ nº 8.602/91-91); ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO À MENINA, COM SEDE NA CIDADE DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.319.315/0001-56 (Processo MJ nº 1.021/91-19); CENAPE - CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS, com sede na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia portador do CGC nº 14.602.395/0001-07 (Processo MJ nº 16.215/90-20); CENTRO SOCIAL DOM TÁVORA, com sede na cidade de Divina Pastora, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 13.108.691/0001-93 (Processo MJ nº 73.390/76); FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 11.722.790/0001-35 (Processo MJ nº 14.905/91-06); FUNDAÇÃO DE APOIO AO MENOR IPORAENSE, com sede na cidade de Iporá, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 01.703.800/0001-31 (Processo MJ nº 16.141/89-51); INSTITUTO AMOR MISERICORDIOSO, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.991.064/0001-30 (Processo MJ nº 21.394/90-90); INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.099.891/0001-86 (Processo MJ nº 58.738/73); LAR ESCOLA RECANTO CRISTÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.219.075/0001-50 (Processo MJ nº 20.415/90-22); MORADA DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.491.237/0001-83 (Processo MJ nº 4.236/91-83); SOCIEDADE BENEFICENTE JARDIM SANTA CRUZ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.303.001/0001-02 (Processo MJ nº 19.209/90-33); SOCIEDADE CIVIL BENEFICENTE LAR "SANTA FILOMENA", com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.358.790/0001-73 (Processo MJ nº 17.114/90-58); SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.505.170/0001-69 (Processo MJ nº 12.101/90-29).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília - DF, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992