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Decreto nº 97.838 de 16 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xerente que menciona, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no Decreto n.º 71.107, de 14 de setembro de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xerente, de posse imemorial do grupo indígena Xerente, localizada no Município de Tocantins, no Estado do Tocantins.

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco 24­A­SAT 12.287 (ponto 01), situado na confluência do Rio Gorgulho com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09º17'23,7"S e 48º20'44,9"WGr; daí segue pelo Rio Gorgulho, sentido montante, com a distância de 35.444,50 metros, até o Marco AC (ponto 02), situado na cabeceira do referido Rio e próximo à Rodovia Estadual GO­134 (acesso de Pedro Afonso a Tocantínia), com coordenadas geográficas 09º25'40,1"S e 48º08'56,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 69º54'33" e distância de 28.441,80 metros, até o Marco OB (ponto 03), situado próximo à confluência do Rio Perdida com o Rio do Sono e próximo da balsa de travessia para a cidade do Rio do Sono, com coordenadas geográficas de 09º20'29"S e 47º54'19,1"WGr. LESTE: Daí, segue pelo Rio do Sono, sentido montante, com a distância de 47.345,00 metros, até marco 48­B = SAT 12.376 (ponto 04), situado na confluência do Córrego Brejão (Roncador) com o Rio do Sono, com coordenadas geográficas 09º44'36,3"S e 47º53'53,9"WGr. SUL: Daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com a distância de 8.449,00 metros, até o Marco AB (ponto 05), situado na cabeceira do referido córrego, com coordenadas geográficas 09º46'27,1"S e 47º57'44,8"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 233º46'51" e distância de 1.861,00 metros, até o Marco BB (ponto 06) situado na cabeceira do Córrego Matias, com coordenadas geográficas 09º47'27,1"S e 47º58'47,8"WGr; daí segue pelo referido córrego, sentido jusante, com a distância de 1.750,00 metros, até o Marco CB (ponto 07), situado na confluência do referido córrego com o Rio Preto, com coordenadas geográficas 09º47'01,1"S e 47º59'44,00"WGr; daí, segue pelo referido rio sentido jusante, com a distância de 10.470,00 metros, até o Marco 71­B (ponto 08), situado na confluência do Córrego Aldeia com o referido rio, com coordenadas geográficas 09º42'24,3"S e 48º00'34,7"WGr; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com a distância de 6.231,00 metros, até o ponto 09, situado na confluência do Córrego Água Fria com o referido córrego, com coordenadas geográficas 09º43'18,0"S e 48º02'55,0"WGr; daí, segue pelo Córrego Água Fria, sentido montante, com a distância de 9.797,00 metros até o Marco AE (ponto 10), situado na cabeceira do referido córrego, com coordenadas geográficas 09º42'22,4"S e 48º07'38,0"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 247º20'02" e distância de 9.101,51 metros, até o Marco OE (ponto 11), situado na cabeceira do Córrego Bebedouro dos Porcos, com coordenadas geográficas 09º44'09,0"S e 48º11'48,0"WGr; daí, segue pelo referido córrego, sentido jusante, com a distância de 1.050 metros, até o ponto 12, situado na confluência do referido córrego com o Ribeirão Piabinha, com coordenadas geográficas 09º44'27,0"S e 48º42'32,0"WGr; daí, segue pelo referido ribeirão, sentido jusante, com a distância de 42.609,00 metros, até o Marco OA (ponto 13), situado na confluência do referido ribeirão com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09º29'48,3"S e 48º22'03,5"WGr. OESTE: Daí, segue pelo referido rio, sentido jusante, com a distância de 24.100,00 metros, até o marco 24­A=SAT - 12.287 (ponto 01), ponto inicial deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1989

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