Decreto de 19 de Abril de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Palmas, localizada nos Municípios de Palmas e Abelardo Luz, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Decreto de 19 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Palmas, com superfície de três mil, oitocentos hectares, oitenta e sete ares e noventa e quatro centiares e perímetro de trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Palmas e Abelardo Luz, respectivamente, nos Estados do Paraná e Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 26º32’25,8"S e 52º07’11,2"WGr, situado na confluência do Arroio Divisa com o Arroio Pilar, segue pela margem esquerda do Arroio Pilar, a montante, até o marco BKRM3535, de coordenadas geográficas 26º31’25,9983"S e 52º05’01,5351"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por linha seca, até o marco geodésico SAT BKRM3527, de coordenadas geográficas 26º31’25,9785"S e 52º05’00,1741"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3536, de coordenadas geográficas 26º31’25,669870"S e 52º04’59,049893"WGR; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3518, de coordenadas geográficas 26º31’24,9811"S e 52º04’56,5589"WGr (no trecho entre o Ponto P-01 e o marco BKRM3518, confronta-se com a propriedade de Paulo Capelesso); daí, segue por linha seca até o marco BKRM3519, de coordenadas geográficas 26º31’17,9893"S e 52º04’57,6786"WGr.; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM3520, de coordenadas geográficas 26º30’43,7719"S e 52º04’37,1280"WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM3521, de coordenadas geográficas 26º30’22,0367"S e 52º04’15,1201"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3524, de coordenadas geográficas 26º30’09,5502"S e 52º04’08,8285"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3522, de coordenadas geográficas 26º29’50,9451"S e 52º03’41,03207"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3523, de coordenadas geográficas 26º29’44,2275"S e 52º03’17,5390"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3537, de coordenadas geográficas 26º29’39,4280"S e 52º02’57,6061"WGr; daí, segue por linha seca até o marco geodésico SAT BKRM3528, de coordenadas geográficas 26º29’39,2220"S e 52º02’55,7123"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3538, de coordenadas geográficas 26º29’39,2609"S e 52º02’55,2692"WGr, situado na margem do Arroio do Bélica (no trecho entre o marco BKRM3518 e o marco BKRM3538, confronta-se com o Projeto de Assentamento Cruzeiro do Sul); daí, segue pela margem direita do citado arroio, a jusante, até o ponto digitalizado P-10, de coordenadas geográficas 26º29’22,9"S e 52º02’17,9"WGr, situado na sua confluência com o Rio das Lontras; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio das Lontras, margem esquerda e a montante, até o marco BKRM3539, de coordenadas geográficas 26º32’11,8489"S e 52º02’13,9375" Wgr; daí, segue por linha seca, até o marco geodésico SAT BKRM3529, de coordenadas geográficas 26º32’14,7746"S e 52º02’14,3075"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3530, de coordenadas geográficas 26º32’28,3752"S e 52º01’49,1018"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3517, de coordenadas geográficas 26º32’32,4770"S e 52º01’47,7116"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3516, de coordenadas geográficas 26º32’32,9343"S e 52º01’56,5610"WGr, situado na margem direita do Rio Vermelho (no trecho entre o marco BKRM3539 e o marco BKRM3516, confronta-se com a propriedade de Miguel Ângelo Covatti); SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Vermelho, a jusante, até o ponto digitalizado P-14, de coordenadas geográficas 26º34’27,2"S e 52º05’52,7"WGr, situado na confluência do Arroio Benedito; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Arroio Benedito, a montante, até o marco BKRM3531, de coordenadas geográficas 26º33’38,9335"S e 52º06’36,2177"WGr; daí, segue por linha seca até o marco geodésico SAT BKRM3525, de coordenadas geográficas 26º33’38,6009"S e 52º06’33,92395"WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM3532, de coordenadas geográficas 26º33’37,9438"S e 52º06’33,9239"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3514, de coordenadas geográficas 26º33’35,0550"S e 52º06’29,8096"WGr; daí, segue por linha seca, até o marco BKRM3515, de coordenadas geográficas 26º33’32,9831"S e 52º06’24,5334"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3533, de coordenadas geográficas 26º33’26,4854"S e 52º06’27,4765"WGr; daí, segue por linha seca até o marco geodésico SAT BKRM3526, de coordenadas geográficas 26º33’23,5883"S e 52º06’27,8622"WGr; daí, segue por linha seca até o marco BKRM3534, de coordenadas geográficas 26º33’22,5714"S e 52º06’28,0080"WGr, situado na nascente do Arroio da Divisa; daí, segue pela margem direita do Arroio Divisa, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, inicial da descrição deste perímetro (no trecho entre o Ponto P-14 e o Ponto P-01, confronta-se com o Projeto de Assentamento José Maria). OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SG.22-Y-B-I / 4 (MI-2863/4) PALMAS W - Escala 1:50.000 - DSG - 1980 e SG.22-Y-B-IV / 2 (MI-2875/2) INDUMEL - Escala 1:50.000 - DSG - 1981. 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007