Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2007
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Palmas, localizada nos Municípios de Palmas e Abelardo Luz, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.