JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Palmas, localizada nos Municípios de Palmas e Abelardo Luz, nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2007