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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto93.976 de 27/01/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E=468.660m e N=9.496.220m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, e ao Equador, situado na margem direita de uma estrada, que liga o imóvel à Fazenda Lagoa Verde; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Souza Jucá e da Fazenda Lagoa Verde, com azimute plano de 91º00' e distância de 2.610m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Arquidiocese de Fortaleza e da Fazenda Ipueira da Vaca, com azimute plano de 125º30' e distância de 2.040m, até o ponto 3; deste, segue por lin...

  • DecretoDecreto de 27 de Outubro de 2004

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Jauari, com superfície de doze mil, vinte e três hectares, oito ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 10'11,5462" S e 62º 01'58,4850" WGr., localizado na cabece...

  • DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1997

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ACIMÃ, com superfície de 40.686,0340 ha (quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, três ares e quarenta centiares) e perímetro de 110.117,01m (cento e dez mil, cento e dezessete metros e um centímetro), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado AC-01, de coordenadas geográficas 07º47'58,45" S e 66º18'31,49" Wgr., localizado na...

  • Decreto93.891 de 05/01/1987

    Art. 1º, §1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 45+50'00"WGr e latitude 01º32'03"S, situado à margem esquerda do Rio Maracaçumé; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 25.300m, até o Marco 2; de coordenadas geográficas longitude 45º52'29"WGr e latitude 01º43'35"S, situado à margem esquerda do Rio Maracaçumé, deste, segue por linha seca, limitando com terras da Florestal Maracaçumé (Ultra Gás), com rumo magnético de 39º00'NW e distância de 11.400m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, limitando com terras da Florestal Maraca...

  • Decreto93.006 de 27/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no marco M-1, situado à margem de uma estrada, de coordenadas UTM E = 392.000,00m, e N = 7.069.000,00m, referidas ao MCº 51º WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com parte da Fazenda Cruzeiro-Quinhão 5, com azimute de 88º41'52" e distância de 1.320,34m, até o marco M-2; deste, segue por uma sanga sem nome, confrontando com parte da Fazenda Cruzeiro-Quinhão 5, com a distância de 88,46m, até o marco M-3; deste, segue pelo Rio Passa Três, confrontando com terras de domínio particular, com a distância de 3.993,40m, até o marco M-4; deste, segue por uma lin...

  • Decreto96.255 de 30/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º54'28"WGr e latitude 14º07'04"S, situado na divisa de terras de herdeiros de Benedito Lima e outro e no limite da faixa de domínio da estrada que liga Mirante a Areião; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Benedito Lima, com azimute de 200º40'27" e distância de 566,48m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de herdeiros de Benedito Lima e de Reginaldo Gato; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Reginaldo Gato, com azimute de 277º57'02" e distância de 3.614,74m, até o p...

  • Decreto96.049 de 18/05/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 41º14'24"WGr e latitude 11º48'03"S, situado na divisa das terras de Inácio Pereira e Antônio Saturnino e outros; dai, segue limitando com terras do Senhor Antônio Saturnino e outros, com azimutes e distâncias de 316º50'51 e 4.386,34m até o ponto 2, 219º12'02" e 1.819,50m até o ponto 3; 200º56'03" e 1.595,30m até o ponto 4, situado na divisa com área remanescente da Fazenda Morrinhos; deste, segue limitando com área remanescente da Fazenda Morrinhos, com azimute e distância de 273º58'20'' e 2.886,93m até o ponto 5, situado n...

  • Decreto92.256 de 30/12/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 25º12'58" S e longitude 53º32'23"WGr, situado na margem esquerda do Rio da Paz; segue por linha seca confrontando com a Colônia Rio da Paz, com azimute de 94º30 e distância de 7.460m, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote nº 1 da Colônia Tormenta, com azimute de 213º00 e distância de 1.415m, até o marco 2, cravado na margem esquerda do afluente nº 2 do Rio Andrada; deste, segue margeando o referido afluente, confrontando com o lote nº 1 da Colônia Tormenta, com distância de 2.190m, até o marco...