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Decreto de 27 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Jauari, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

Decreto de 27 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Jauari, com superfície de doze mil, vinte e três hectares, oito ares e quarenta e quatro centiares e perímetro de cinqüenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-65, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 10'11,5462" S e 62º 01'58,4850" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Jauari, segue por uma linha reta, passando pelos marcos M-64, M-63, M-62, M-61, M-60, M-59, M-58, até alcançar o Marco SAT-54, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 08'32,3923" S e 61º 58'02,1302" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Atipo; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até encontrar o Igarapé Tabocal, formando o Igarapé Terra Preta, no Ponto P-01, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 09'52,8" S e 61º 56'30,8" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Terra Preta, sentido jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 11'07,8" S e 61º 55'09,8" WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé do Lago Novo e com o Lago Jauari, daí, segue margeando o referido lago até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 12'32,0" S e 61º 55'47,1" WGr., localizado na confluência do Lago Jauari com o Paraná do Jauari; daí, segue por este paraná até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas geodésicas 06º 14'54,3" S e 61º 53'25,8" WGr., situado em sua foz no Paraná de Santa Cruz; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Paraná de Santa Cruz e pelo Rio Madeira, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas geodésicas de 06º 14'15,6" S e 62º 01'51,8" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Jauari; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Jauari, a montante, até a sua cabeceira, no Marco SAT-65, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Z-A-II e III - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD 69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mácio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004

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