Decreto de 3 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Acimã, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas.
Decreto de 3 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada ACIMÃ, com superfície de 40.686,0340 ha (quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, três ares e quarenta centiares) e perímetro de 110.117,01m (cento e dez mil, cento e dezessete metros e um centímetro), situada no município de Lábrea, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Ponto Digitalizado AC-01, de coordenadas geográficas 07º47'58,45" S e 66º18'31,49" Wgr., localizado na foz do igarapé Machadinho ou Anori no rio Acimã; daí, segue-se a jusante pelo citado rio, na distância de 23.284,41m, até a foz do igarapé Sepatini, no Ponto Digitalizado AC-02, de coordenadas geográficas 07º48'07,74" S e 66º09'38,11" Wgr.; daí, segue-se a montante pelo citado igarapé, na distância de 3.190,30m, até sua cabeceira, no Marco SAT/AC-03, de coordenadas geográficas 07º46'30,92" S e 66º09'59,19" Wgr.; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 352º48'05,7" - 1.972,54m, até o Marco SAT/AC-04, de coordenadas geográficas 07º45'27,32" S e 66º10'07,67" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Grande; daí, segue-se a jusante o citado igarapé, na distância de 15.279,56m, até o Marco SAT/AC-05, de coordenadas geográficas 07º44'39,54" S e 66º02'19,52" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 181º23'51,1" - 4.680,83m, até o Marco SAT/AC-06, de coordenadas geográficas 07º47'11,74" S e 66º02'22,18" Wgr., localizado na foz do igarapé Jaci, no rio Acimã. SUL: do marco antes descrito, segue-se a montante pelo igarapé Jaci, na distância de 44.925,01m, até sua cabeceira, no Marco SAT/AC-07, de coordenadas geográficas 07º56'05,71" S e 66º17'42,00" Wgr. OESTE: do marco antes descrito, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 347º30'31,8" - 1.885,69m, até o Marco SAT/AC-08, de coordenadas geográficas 07º55'05,93" S e 66º17'55,70" Wgr., localizado na cabeceira do igarapé Machadinho ou Anori; daí, segue-se a jusante pelo citado igarapé, na distância de 14.898,67m, até o Ponto AC-01, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se à folha SB-19-Z-D-VI, Escala 1:100.000 DSG - Ano 1984.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997