“bolsa escola” em Legislação Federal
- Decreto97.572 de 10/03/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas latitude 8º53'59" Sul e longitude 35º27'40¿WGr, com azimute 114º00'00" e distância de 800,00m, confrontando com terras do Engenho Malvano, chega-se ao ponto P-02; deste com azimute de 101º30'00,, e distância de 230,00m confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-03; deste, com azimute de 102º00'00" e distância de 1.265,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel chega-se ao ponto P-04; deste, com azimute de 111º50'00" e distância de 175,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-05; deste, ...
- Decreto10.173 de 13/12/2019
proceder ao assentamento dos usos e práticas empresariais; VII - prestar ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as informações necessárias: a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas em funcionamento no País; (...) d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas empresariais procedidos; e VIII - organizar, formar, atualizar e auditar, observado o disposto nos atos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo D...
- Decreto93.986 de 29/01/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, a - Área I - Lote 13, com área de 118,2523 ha: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 50º38'57"WGr e latitude 16º12'38"S, cravado no Morro do Facão e na confrontação com o Loteamento Mamoneira e Lote 5; deste, segue pelo citado morro, confrontando com o Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 27º45'00"SW e 293m; 180º00'00"S e 333m; 11º30'00"SW e 154m, passando pelo P1, P2, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 50º38'52"WGr e latitude 16º13'02"S, situado no Morro do Facão; deste, segue pela mesma confrontação com o rumo magnético de 41º30'00"SW e distância de 458m, até o M-3, cravado no Morro do Facão e na c...
- Decreto93.238 de 08/09/1986
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 87.289 ha (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove hectares), necessários à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100639/86-41, assim descritas: 1 - Projeto PG, localizado nos municípios de Santa Maria dá Boa Vista e Orocó-PE, demarcado na Planta SEDT-15.857-A, aprovada, na escala 1:50.000, e compreendida pela poligonal de...
- Decreto96.417 de 26/07/1988
Art. 1º, §1º, a - Área I - com 6.304,0700ha: partindo do marco M-1, situado na barra do Córrego do Buritizinho com o Ribeirão Salobro, de coordenadas geográficas longitude 46º49'52"WGr e latitude 15º57'38"S, segue pelo Córrego do Buritizinho, subindo por sua margem esquerda, confrontando com terras da Fazenda Bálsamo, numa distância de 2.820m, até o marco M-2, situado na margem esquerda do Córrego do Buritizinho; deste, segue confrontando com terras de Antônio de Souza Calazans, com azimute de 73º13'02" e distância de 658,03m, até o marco M-3, situado na divisa das terras de Antônio de Souza Calazans; deste, segue, confrontando com terras de Antônio de Souza C...
- Decreto93.297 de 26/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: o perímetro da área abrangida pelo presente Memorial Descritivo, conforma um polígono irregular com 39 (trinta e nove) vértices. O ponto inicial do perímetro localiza-se a Oeste do imóvel, nos limites das terras do mesmo com as de Francisco Pereira da Silva, à margem direita do riacho dos Cavalos, de coordenadas UTM E = 469.090m e N = 9.486.000m referidas ao MC 39º WGr. A partir da estaca 1 limitando-se ao norte com terras do Sr. Francisco Pereira da Silva, com Az 68º15' e distância de 105m alcança a estaca 2; desta com Az 91º00' e distância de 255m alcança a estaca 3; desta com A...
- Decreto95.801 de 09/03/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P20, de coordenadas geográficas longitude 48º23'51"WGr e latitude 05º19'22"S, situado na confrontação do lote nº 03 do Lotº Pontão com o lote nº 25 do Lotº Castanheira; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 25 do Lotº Castanheira, com o rumo magnético de 25º00'00"SE e distância de 2.700m, até o P21, situado à margem direita do Córrego Jacu; deste, segue pelo citado córrego, à montante, com a mesma confrontação, com distância de 3.350m, até o P22, situado a sua margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 25 ...
- Decreto92.826 de 26/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 412,300m e N = 9.658.320m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Aristides Andrade Sales com terras da Fazenda Dente do Cão (Espólio de Francisco Magno de Oliveira); deste, segue linha seca, confrontando com terras da Fazenda Dente do Cão e da Fazenda Cachimbo de Silvestre Sousa Costa, com azimute de 275º00' e distância de 4.040m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Silvestre Sousa Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º15' e 140m, até o ponto 3; ...