Decreto 97.572 de 10 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, item I, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, com área de 1.409,8600 ha (um mil, quatrocentos e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Jacuípe, no Estado de Alagoas, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.º 92.686, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas latitude 8º53'59" Sul e longitude 35º27'40¿WGr, com azimute 114º00'00" e distância de 800,00m, confrontando com terras do Engenho Malvano, chega-se ao ponto P-02; deste com azimute de 101º30'00,, e distância de 230,00m confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-03; deste, com azimute de 102º00'00" e distância de 1.265,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel chega-se ao ponto P-04; deste, com azimute de 111º50'00" e distância de 175,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-05; deste, com azimute de 102º00'00" e distância de 302,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-06; deste, com azimute de 104º50'00" e distância de 1. 135,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-07; deste, com azimute de 171º45,00,, e distância de 430,00m, confrontando com terras do Engenho Prata, chega-se ao ponto P-08; deste com azimute de 176º40,00,, e distância de 493,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-09; deste, com azimute de 170º30'00" e distância de 1.433,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-10; deste com azimute de 175º05'00" e distância de 340,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-ll; deste, com azimute de 257º30'00" e distância de 3.010,00m, confrontando com terras do Engenho Maciape, chega-se ao ponto P-12; deste, com azimute de 257º10'00" e distância de 1. 130,00m, confrontando com terras do Engenho Conceição, chega-se ao ponto P-13; deste, com azimute de 359º50'00,, e distância de 2.290,00m, confrontando com terras do Engenho Duas Bocas,chega-se ao ponto P-14; deste, com azimute de 360º00'00" e distância de 2.455,00m, confrontando com terras do Sítio Amargoso, chega-se ao ponto P-01, início da descrição deste perímetro. O perímetro ora descrito, medindo 15.488,00m, abrange uma área de 1.409,8600ha, estando o imóvel contido na carta topográfica da SUDENE, SC.25-V-A-V-3-SO, na escala de 1:25.000 do ano de 1972.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto-nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4º
O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nº 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989