Artigo 2º do Decreto nº 97.572 de 10 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacuipe, no Estado de Alagoas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.686, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.