JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.572 de 10 de Março de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacuipe, no Estado de Alagoas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.686, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, § 1º, do Decreto-nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.572 de 10 de Março de 1989