Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.572 de 10 de Março de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária. o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Jacuipe, no Estado de Alagoas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.686, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, item I, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Boa Vista, com área de 1.409,8600 ha (um mil, quatrocentos e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Jacuípe, no Estado de Alagoas, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n.º 92.686, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, de coordenadas geográficas latitude 8º53'59" Sul e longitude 35º27'40¿WGr, com azimute 114º00'00" e distância de 800,00m, confrontando com terras do Engenho Malvano, chega-se ao ponto P-02; deste com azimute de 101º30'00,, e distância de 230,00m confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-03; deste, com azimute de 102º00'00" e distância de 1.265,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel chega-se ao ponto P-04; deste, com azimute de 111º50'00" e distância de 175,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-05; deste, com azimute de 102º00'00" e distância de 302,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-06; deste, com azimute de 104º50'00" e distância de 1. 135,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-07; deste, com azimute de 171º45,00,, e distância de 430,00m, confrontando com terras do Engenho Prata, chega-se ao ponto P-08; deste com azimute de 176º40,00,, e distância de 493,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-09; deste, com azimute de 170º30'00" e distância de 1.433,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-10; deste com azimute de 175º05'00" e distância de 340,00m, confrontando com terras do mesmo imóvel, chega-se ao ponto P-ll; deste, com azimute de 257º30'00" e distância de 3.010,00m, confrontando com terras do Engenho Maciape, chega-se ao ponto P-12; deste, com azimute de 257º10'00" e distância de 1. 130,00m, confrontando com terras do Engenho Conceição, chega-se ao ponto P-13; deste, com azimute de 359º50'00,, e distância de 2.290,00m, confrontando com terras do Engenho Duas Bocas,chega-se ao ponto P-14; deste, com azimute de 360º00'00" e distância de 2.455,00m, confrontando com terras do Sítio Amargoso, chega-se ao ponto P-01, início da descrição deste perímetro. O perímetro ora descrito, medindo 15.488,00m, abrange uma área de 1.409,8600ha, estando o imóvel contido na carta topográfica da SUDENE, SC.25-V-A-V-3-SO, na escala de 1:25.000 do ano de 1972.