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  3. Decreto 93.238 de 8 de Setembro de 1986

Coração para favoritarDecreto 93.238 de 8 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b , do Código de águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 87.289 ha (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove hectares), necessários à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100639/86-41, assim descritas: 1 - Projeto PG, localizado nos municípios de Santa Maria dá Boa Vista e Orocó-PE, demarcado na Planta SEDT-15.857-A, aprovada, na escala 1:50.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 14 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 9044250m e E = 425920m, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, segue no rumo 34º39' NO e distância de 7597,7m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9050500m e E = 421600m, daí segue com o rumo 51º08' NO e distância de 3904,4m, até o ponto 3, de coordenadas N = 9052950m e E = 418560m, daí segue no rumo 28º08' NO e distância de 5534,1m, até o ponto 4, de coordenadas N = 9057830m e E = 415950m, daí segue no rumo 68º28' SO e distância de 1988,8m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9057100m e E = 414100m, daí segue no rumo 26º25' NO e distância de 7280,7m, até o ponto 6, de coordenadas N = 9063620m e E = 410860m, daí segue no rumo 83º28' NO e distância de 3341,7m, até o ponto 7, de coordenadas N = 9064000m e E = 407540m situado na Fazenda São Gonçalo, daí segue no rumo 39º27' NO e distância de 7317,4m, até o ponto 8, de coordenadas N = 9069650m e E = 402890m, daí segue no rumo 63º52' NE e distância de 7218,2m, até o ponto 9, de coordenadas N = 9072830m e E = 409370m, daí segue no rumo 85º00' NE e distância de 10901,5m, até o ponto 10, de coordenadas N = 9073780m e E = 420230m, situado na Fazenda Bom Jardim à margem direita do Riacho São Pedro, daí segue rio abaixo pela margem direita do riacho, inicialmente no rumo SE e distância de 11700,0m, até o ponto 11, de coordenadas N = 9065150m e E = 426070m, situado na confluência do Riacho São Pedro com o Rio Brígida na Fazenda Casa Nova, daí segue pela margem direita do rio, inicialmente no rumo SE e distância de 11000,0m até o ponto 12, de coordenadas N = 9057100m e E = 430060m, situado à margem direita do Rio Brígida, na Fazenda Tapera, daí segue no rumo 64º14' SO e distância de 8283,2m, até o ponto 13, de coordenadas N = 9053500m e E = 422600m, daí segue no rumo 37º27' SE e distância de 11020,5m, até o ponto 14, de coordenadas N = 9044750 e E = 429300m, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, daí segue rio acima pela margem esquerda do Rio São Francisco, percorrendo uma distância de 3400m até o ponto 1, início da descrição deste polígono que tem área de 347,9km² (34790 ha). 2 - Projeto BC, localizado nos municípios de Curaçá e Abaré, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.856-A, aprovada, na escala de 1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 8 e individualizada do seguinte modo: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 9049280m e E = 445310m, situado na margem direita do Rio São Francisco, na Fazenda Roça Velha, segue no rumo 3º19' SE e distância de 7101,8m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9042190m e E = 445720, situado próximo ao Serrote Frutuoso, daí segue no rumo 10º13' SE e distância de 6879,0m, até o ponto 3, de coordenadas N = 9035420m e E = 446940m, daí segue no rumo 90º00' E e distância de 8300,0m até o ponto 4, de coordenadas N = 9035420m e E = 455300m, daí segue no rumo 38º43' NE e distância de 5819,0m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9039960 e E = 458940m, daí segue no rumo 0º00' N e distância de 4070,0m, até o ponto 6, de coordenadas N = 9044030m e E = 458940m, daí segue no rumo 90º00' O (Oeste) e distância de 10620m, até o ponto 7, de coordenadas N = 9044030m e E = 448320m, daí segue no rumo 15º15' NO e distância de 5856,1m até o ponto 8, de coordenadas N = 9049680m e E = 446780m, situado na margem direita do Rio São Francisco, na Fazenda Caraíba, daí segue acima pela margem direita do Rio São Francisco, no rumo SO, e distância de 1545m até o ponto 1, início da descrição deste polígono que tem área de 116,9km² (11690 ha). 3 - Projeto Salitre, localizado no município de Juazeiro, Estado da Bahia, demarcado na Planta SEDT 15.875, aprovada, na escala 1:25.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 8 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8952130m e E = 323750m, situado na margem direita do Rio São Francisco, segue no rumo 0º00' S e distância de 7.130m até o ponto 2, de coordenadas N = 8945000m e E = 323750m, segue no rumo 90º00' E e distância de 1.250m até o ponto 3, de coordenadas N = 8945000m e E = 325000m, segue no rumo 0º00' S e distância de 2.500m até o ponto 4, de coordenadas N = 8942500m e E = 32500m, segue no rumo 33º41'24" SE e distância de 9.013,9m até o ponto 5, de coordenadas N = 8935000m e E = 330000m, segue no rumo 26º33'54" SO e distância de 5.590,2m até o ponto 6, de coordenadas N = 8930000m e E = 327500m segue no rumo 90º00' O e distância de 3.800m até o ponto 7 de coordenadas N = 8930000m e E = 323700m, situado no leito do rio Salitre, daí segue rio abaixo, inicialmente no rumo NO e distância de 29.500m até o ponto 8, de coordenadas N = 8951780m e E = 3183300m, daí segue rio abaixo, pela margem direita do rio São Francisco, inicialmente no rumo SE e distância de 5.750m até o ponto 1, fechando o polígono com área de 14.575 ha. 4 - Projeto Brígida, localizado no município de Orocó, Estado de Pernambuco, demarcado na Planta SEDT 15.858-A, aprovada, na escala 1:20.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 26 a 47 individualizada da seguinte maneira: partindo do marco 26, de coordenadas N = 9054859m e E = 439543m, situado entre uma linha de transmissão de 69kv da CELPE e a BR-428 nas proximidades do quilômetro 40, segue no rumo 64º38' NO e distância de 1193,0m, até o marco 27, de coordenadas N = 9055370m e E = 438465m, deste, segue no rumo 25º40' SO e distância de 801,1m, até o marco 28, de coordenadas N = 9054648m e E = 438118m, deste, segue no rumo 64º42' NO e distância de 1397,0m, até o marco 29 de coordenadas N = 9055245m e E = 436855m, deste, segue no rumo 25º18' NE e distância de 547,5m, até o marco 30, de coordenadas N = 9055740 e E = 437089m, deste, segue no rumo 64º18' NO e distância de 1003,2m, até o marco 31, de coordenadas N = 9056175m e E = 436185m, deste, segue no rumo 25º16' SO e distância de 951,0m, até o marco 32, de coordenadas N = 9055315m e E = 435779m, deste, segue no rumo 70º11' SO e distância de 1415,8m, até o marco 33, de coordenadas N = 9054835m e E = 434447m, deste, segue no rumo 50º33' NO e distância de 1240,4m, até o marco 34, de coordenadas N = 9055623m e E = 433489m, deste, segue no rumo 19º39' NO e distância 564,9m, até o marco 35, de coordenadas N = 9056155m e E = 433299m, deste, segue no rumo 27º45' NO e distância 2005,7m, até o marco 36, de coordenadas N = 9057930m e E = 432365m, deste, segue no rumo 25º13' NE e distância de 1199,3m, até o marco 38, de coordenadas N = 9059015m e E = 432876m, deste, segue no rumo 70º34' NE e distância de 1698,7m, até o marco 39, de coordenadas N = 9059580m e E = 434478m, deste, segue no rumo 25º20' NE e distância de 2505,9m, até o marco 40, de coordenadas N = 9061845m e E = 435550m, deste, segue no rumo 64º32' SE e distância de 2209,6m até o marco 41, de coordenadas N = 9060895m e E = 437545m, deste, segue rumo 25º29' SO e distância de 3305,5m, até o marco 42, de coordenadas N = 9057911m e E = 436123m, deste, segue no rumo 64º17' SE e distância de 801,7m, até o marco 43, de coordenadas N = 9057571m e E = 436859m, deste, segue no rumo 25º40' SO e distância de 253,3m, até o marco 44, de coordenadas N = 9057340m e E = 436738m, deste, segue no rumo 64º54' SE e distância de 1195,8m, até o marco 45 de coordenadas N = 9056833m e E = 437821m, deste, segue no rumo 25º51' NE e distância de 250,0m, até o marco 46, de coordenadas N = 9057058m e E = 437930m, deste, segue no rumo 64º45' SE e distância de 2399,0m, até o marco 47, de coordenadas N = 9056035m e E = 440100m, deste, segue no rumo 25º20' SO e distância de 1301,2m, até o marco 26, início da descrição deste polígono que tem área de 25,04km² (2504 ha).

Art. 2º

Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nas áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986