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Artigo 3º do Decreto nº 93.238 de 8 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.238 /1986