Decreto nº 93.986 de 29 de Janeiro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Fazenda Nova, no Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na Fazenda Mamoneiras, com a área total de 2.706,5173 ha (dois mil, setecentos e seis hectares, cinqüenta e um ares e setenta e três centiares), situados no Município de Fazenda Nova, no Estado de Goiás, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

a

Área I - Lote 13, com área de 118,2523 ha: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 50º38'57"WGr e latitude 16º12'38"S, cravado no Morro do Facão e na confrontação com o Loteamento Mamoneira e Lote 5; deste, segue pelo citado morro, confrontando com o Lote 5, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 27º45'00"SW e 293m; 180º00'00"S e 333m; 11º30'00"SW e 154m, passando pelo P1, P2, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 50º38'52"WGr e latitude 16º13'02"S, situado no Morro do Facão; deste, segue pela mesma confrontação com o rumo magnético de 41º30'00"SW e distância de 458m, até o M-3, cravado no Morro do Facão e na confrontação com o Lote 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, com rumo magnético de 70º05'00"NW e distância de 1.100m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 50º39'36"WGr e latitude 16º13'12"S, cravado na margem direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue pela mesma confrontação, com o rumo magnético de 07º15'00"NE e distância de 690m, até o M-5; deste, segue confrontando com o Loteamento Mamoneira no rumo magnético de 89º50'00"NE e distância de 120m, até o M-1, de coordenadas geográficas longitude 50º39'36"WGr e latitude 16º12'59"S, cravado na margem direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue confrontando com o Loteamento Mamoneira com o rumo magnético de 89º50'00"NE e distância de 1.316m, até o M-2, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE-22-X-A-I, escala 1:100.000, edição de 1974, Certidões do CRI e Planta Topográfica).

b

Área II - Lote 15, com área de 395,1466 ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 50º40'13"WGr e latitude 16º13'40"S, cravado na confluência do Córrego Palmitinho com o Ribeirão dos Porcos; deste, segue pelo Ribeirão dos Porcos, à montante, com a distância de 990m, confrontando com o Lote 14, até o M-2, cravado na margem direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue por linha seca pela mesma confrontação, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 34º56'00"SE e 770m; 59º37'00"SE e 762m; 63º45'00"SE e 160m, passando pelos pontos P1, P2, até o M3, de coordenadas geográficas longitude 50º39'02"WGr e latitude 16º14'20"S, cravado no Espigão Divisor de Águas; deste, segue por linha seca, pelo Espigão Divisor, confrontando com os Lotes 5 e 4, respectivamente, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35º00'00"SW e 325m; 24º10'00"SW e 1.150m, passando pelo P3, até o M-4, cravado à margem direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue pelo citado ribeirão, à jusante, confrontando com o Lote 14, com distância de 785m, até o M-5, cravado à margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, com o rumo magnético de 63º20'00"SW e distância de 185m, até o P4; deste, segue pela mesma confrontação com o rumo magnético de 87º00'00"NW e distância de 80m, até o M-6, de coordenadas geográficas 50º39'36"WGr e latitude 16º14'30"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 16, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00º00'00"N e 879m; 90º00'00"W e 395m, passando pelo M-7, até o M-8, cravado na margem direita do Córrego Barreirão; deste, segue pelo citado córrego, à jusante, confrontando com o Lote 14, com distância de 290m, até o M-9, cravado à margem esquerda do referido córrego; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 89º00'00"NW e 450m, até o M-10; 16º45'00"NE e 1.350m, até o M-11; 30º00'00"NW e 195m, até o M-12, de coordenadas geográficas longitude 50º40'20"WGr e latitude 16º14'01"S, cravado à margem direita do Córrego Palmitinho; deste, segue pelo referido córrego, à jusante, confrontando com o Lote 14, com a distância de 600m, até o M-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, folha SE-22-X-A-I, escala 1:100.000, edição de 1974, Certidões do CRI e Planta Topográfica).

c

Área III - Lote 21 (parte), com área de 131,3600 ha: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 50º41'10"WGr e latitude 16º14'11"S, situado na confrontação com os Lotes 25 e 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, com o rumo magnético de 51º03'00"SE e distância de 740m, até o M-2, de coordenadas geográficas longitude 50º40'47"WGr e latitude 16º14'20"S, cravado à margem esquerda do Córrego Palmitinho; deste, segue pelo citado córrego, à montante, confrontando com o Lote 14, com distância de 1.210m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 50º40'47"WGr e latitude 16º14'53"S, cravado na margem esquerda do Córrego Palmitinho; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 67º30'00"NW e 210m; 74º28'00"NW e 190m; 87º03'00"SW e 290m, passando pelo P2, P3, P4, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 50º41'20"WGr e latitude 16º14'58"S, cravado na confrontação do Lote 21; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 21, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 03º15'00"NW e 60m; 35º30'00"NE e 400m; 20º45'00"NE e 202,50m, passando pelo P5, P6, até o P7, situado na confrontação dos Lotes 14, 21 e 25; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 25 nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35º00'00"NE e 348m; 16º30'00"NE e 350m; 40º00'00"NE e 93m, passando pelo P8 e P9, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE-22-X-A-I, Escala 1:100.000, Edição de 1974, Certidões do CRI e Planta Topográfica).

d

Área IV - Lotes 22 e 33, com 2.061,7584 ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 50º43'55"WGr e latitude 16º13'48"S, cravado à margem da estrada vicinal na confrontação com o Loteamento Mamoneiras, Lote 27; deste, segue pela citada estrada, com extensão de 1.015m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 35, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 69º00'00"SE e 805m, até o M-3; 12º26'00"SE e 220m, até o M-4; 57º15'00"SE e 580m, até o M-5; 55º00'00"SE e 310m, até o M-6; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 26, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65º30'00"SE e 507m, até o M-7; 53º30'00"SE e 395m, até o M-8, cravado à margem esquerda do Córrego da Cava; deste, segue pelo citado córrego, à montante, confrontando com o Lote 21, com a distância de 800m, até o M-9, cravado à margem direita do Córrego da Cava; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 21, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 78º45'00"SE e 490m, até o M-10; 27º00'00"SE e 222m, até o M-11; 28º30'00"SE e 341,50m, até o M-12; 05º22'00"SE e 170m, até o M-13, de coordenadas geográficas longitude 50º41'47"WGr e latitude 16º15'29"S, cravado à margem de uma estrada vicinal; deste, segue pela citada estrada confrontando com o Lote 21, com a distância de 1.100m, até o marco 14, cravado à margem da estrada, no Espigão Divisor das Fazendas Areias e Mamoneiras; deste, segue pelo Espigão divisor, confrontando com a Fazenda Areias, com a distância de 4.920m, até o M-15, cravado à margem de outra estrada vicinal; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação com o rumo magnético de 67º30'00"SW e distância de 345m, até o M-16; deste, segue ainda pelo Espigão Divisor, confrontando com a Fazenda Areias, com a distância de 5.620m, até o M-1 do Lote 33, cravado no Morro do Facão e na confrontação com a Fazenda Pilões; deste, segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda Pilões, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 19º18'00"NW e 940m, até o P1; 07º44'05'NW e 3.065,85m, até o M-2 do Lote 33, de coordenadas geográficas longitude 50º46'44"WGr, latitude 16º14'27"S, cravado na confrontação com o Loteamento Mamoneiras; deste, segue por linha seca, confrontando com o Loteamento Mamoneiras com rumo magnético de 89º50'00"NE e distância de 4.281,40m, até o M-19, cravado à margem esquerda do Córrego Boa Vista; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação com o rumo magnético de 89º50'00"NE e distância de 825m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do IBGE, Folhas SE-22-X-A-I, escala 1:100.000, edição de 1974, Certidões do CRI e planta topográfica). Fica excluído deste perímetro a área de 60,9924 ha, referente ao Lote nº 34, com os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área no M-1 cravado à margem direita do Córrego Custódio dos Santos Pequeno; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 33, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 90º00'00"E e 106m, até o M-2; 30º30'00"NE e 160m, até o M-3; 51º30'00"NE e 240m, até o M-4; 85º30'00"NE e 169m, até o M-5; 01º45'00"SE e 680m, até o M-6; 09º00'00"SW e 280m, até o M-7; 28º30'00"SW e 365m, até o M-8; 61º15'00"NW e 418m, até o M-9; 61º00'00"NW e 310m, até o M-10, cravado à margem direita do Córrego Custódio dos Santos Pequeno; deste, segue pelo citado Córrego com a distância de 680m, até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1987