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Decreto nº 92.826 de 26 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", situado nos Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado, "Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", com a área de 6.111,8431 ha (seis mil, cento e onze hectares, oitenta e quatro ares e trinta e hum centiares), situado nos Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 412,300m e N = 9.658.320m, referidas ao MC 39º WGr, cravado na divisa das terras de Aristides Andrade Sales com terras da Fazenda Dente do Cão (Espólio de Francisco Magno de Oliveira); deste, segue linha seca, confrontando com terras da Fazenda Dente do Cão e da Fazenda Cachimbo de Silvestre Sousa Costa, com azimute de 275º00' e distância de 4.040m, até o ponto 2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Silvestre Sousa Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º15' e 140m, até o ponto 3; 275º00' e 1.070m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Silvestre Sousa Costa e da Fazenda Macacos de Antenor Romero (Espólio de Francisco Magno de Oliveira), com azimute de 3º00' e distância de 2.050m, até o ponto 5; deste segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Antenor Romero, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º45' e 510m, até o ponto 6; 355º15' e 1.500m, até o ponto 7; 358º30' e 820m, até o ponto 8; 356º30' e 1.250m, até o ponto 9; 355º00' e 2.130m, até o ponto 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Patos, com os seguintes azimutes e distâncias: 107º30' e 300m, até o ponto 11; 64º00' e 300m, até o ponto 12; 111º45' e 170m, até o ponto 13; 2º00' e 150m, até o ponto 14; 64º15' e 1.270m, até o ponto 15, 79º15' e 180m, até o ponto 16; 21º00' e 170m, até o ponto 17; 90º45' e 160m, até o ponto 18; 44º15' e 440m, até o ponto 19; 72º45' e 270m, até o ponto 20; 50º00' e 460m, até o ponto 21, 57º30' e 220m, até o ponto 22; 80º45' e 570m, até o ponto 23; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Laerte Gurgel Barreto, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º45' e 860m, até o ponto 24; 70º15' e 170m, até o ponto 25; 66º30' e 510m, até o ponto 26; 56º45' e 300m, até o ponto 27; 56º00' e 410m, até o ponto 28; 55º15' e 330m, até o ponto 29; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Frederico Paula Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º00' e 180m, até o ponto 30; 112º30' e 670m, até o ponto 31; 181º45' e 920m, até o ponto 32; 183º15' e 230m, até o ponto 33; 190º00' e 350m, até o ponto 34; 148º45' e 170m, até o ponto 35; 195º00' e 200m, até o ponto 36; 205º45' e 180m, até o ponto 37; 198º45' e 160m, até o ponto 38; 257º00' e 210m, até o ponto 39; 153º15' e 210m, até o ponto 40; 93º00' e 460m, até o ponto 41; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Aristides Andrade Sales, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º45' e 1.370m, até o ponto 42; 155º00' e 3.025m, até o ponto 43; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Carlos Garcia com os seguintes azimutes e distâncias: 243º00' e 2.238m, até o ponto 44; 148º00' e 290m, até o ponto 45; 138º45' e 240m, até o ponto 46; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Giffone, com azimute de 157º45' e distância de 330m, até o ponto 47; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Raul Giffone e Edmilson Andrade Sales, com azimute de 198º45' e distância de 1.000m, até o ponto 48; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nair Andrade Sales, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º00' e 160m, até o ponto 49; 138º45' e 190m, até o ponto 50; 196º00' e 800m, até o ponto 51; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Aristides Andrade Sales, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º30' e 180m, até o ponto 52; 150º00' e 170m, até o ponto 53; 187º15' e 210m, até o ponto 54; 233º15' e 280m, até o ponto 55; 168º15' e 270m, até o ponto 56; 180º00' e 160m, até o ponto 1, inicial da descrição do perímetros". (Fontes de Referência: Levantamento aerofotogramétrico da região, executado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. na escala de 1:25.000 e Cartas DSG Folhas SA-24-Y-D-II, de Itapipoca-CE e SA-24-Y-B-V, de Itarema-CE, escala 1:100.000, ano 1972).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente: aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.6.1986