Artigo 2º do Decreto nº 92.826 de 26 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", situado nos Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente: aos que serão beneficiados com a sua destinação.