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Artigo 2º do Decreto nº 92.826 de 26 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa do Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", situado nos Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente: aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 92.826 /1986