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bolsa escola” em Legislação Federal

  • Decreto96.122 de 02/06/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 634.124,00m e N = 7.486.924,00m, referidas ao Meridiano Central de 45ºWGr, situado à margem da Rodovia Presidente Dutra (km 204,008), margem direita, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, segue margeando a faixa de domínio da referida rodovia, na distância de 2.113,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Brasil-Mex Agro Pastoril Industrial e Comercial S/A, nos seguintes azimutes e distâncias: 217º20'00" e 550,00m até o ponto 3; 98º35'00" e 482,00m até o ponto 4; 163º28'00" e 440,00m até o ponto 5; 110º30'00" e 176...

  • Decreto94.611 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: começa o perímetro do imóvel no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º26'31"WGr e latitude de 04º06'57"S, localizado à margem esquerda da estrada de acesso oriunda de Salviné; deste, segue com azimute de 98º30'00" e distância de 527,00 m, confrontando com o Canto da Palmeira, de Durval Castelo Branco, até o ponto 2; deste, segue com azimute de 186º30'00" e distância de 2.580,00 m, confrontando com Raimundo Nonato Lages, atravessando o igarapé do Baixão até o ponto 3; deste, segue com azimute de 303º20'00" e distância de 1.840,00 m, confrontando com o imóvel Sossego, de ...

  • Decreto97.564 de 09/03/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º04,28,,WGr e latitude 13º33,20,S, situado na divisa de terras de Etelvino Carneiro da Silva, na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde; deste, segue pela referida margem da mencionada estrada, na distância de 6.319,25m, até o ponto 2, situado na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde, na divisa de terras de José Ferreira Ramos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Ramos, no azimute de 156º27', e na distância de 1.625,60m, até o ponto 3, situado na divisa de ter...

  • DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado dom o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: CENTRO CLÍNICO EDUCACIONAL BEM-ME-QUER, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.397.800/0001-29 (Processo MJ nº 14.338/89-65); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.783.712/0001-51 (Processo MJ nº 11.083/91-94); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Juazeiro, E...

  • Decreto97.619 de 06/04/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros: ÁREA I - Lote nº 03 - Setor 03 - 1.487,2270ha: partindo do marco M-88, de coordenadas geográficas longitude 60º43'36"WGr e latitude 11º30'03"S, situado na Kapa 88 e linha 0, segue com azimute de 89º54'13", confrontando com a Gleba Castro Alves, com a distância de 1.996,29m, até o marco M-88A, situado na linha 0; deste, segue com azimute de 180º07'10", confrontando com o lote 3-A, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de 2.492,99m, até o M-88B; deste, segue com azimute de 89º54'13", confrontando com os lotes 3-A e 3-G, Setor 03, da Gleba Corumbiara, com a distância de...

  • DecretoDecreto de 22 de Novembro de 1991

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCÓOLICA DE JABOTICABAL, com sede na Cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.641/88-83); FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAIETTE DE ANDRADA", com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.890/91-51); CRECHE ASSUNÇÃO DE NOSSA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.116/90-83); ASSOCIAÇÃO DA <...

  • Decreto42.394 de 03/10/1957

    Art. 28, Parágrafo Único, b - a critério de seus possuidores nos 3º,4º,5º e 6º uniformes e suas combinações; 2) não são usadas barretas nos 1º e 2º uniformes; 3) excepcionalmente, a barreta pode ser usada conjuntamento com a medalha, quando constar êsse detalhe do respectivo modêlo. 4) os colares são usados, de um de cada vez, sòmente; 5) apenas uma faixa é usada de cada vez, colocadaa tiracolo, do ombro direito para o quadril esquerdo, por baixo da platina e do cinto; 6) o uso da faixa de determinada condecoração implica na obrigatoriedade do uso da respectiva placa. Idênticamente se procederá com as condecorações, cujo grau hierárquico fôr indicado simultâneamente ...

  • Decreto7.617 de 17/11/2011

    Art. 1º - O Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; (...) V - família para cálculo da renda per capita : conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madras...